O encerramento das eleições não impede a denúncia de casos de assédio eleitoral no Brasil. Trabalhadores que sofreram ameaças, intimidações, constrangimentos ou represálias por causa de suas escolhas políticas podem procurar os órgãos competentes mesmo após a divulgação dos resultados. Até 26 de outubro de 2026, o Ministério Público do Trabalho (MPT) havia recebido 1.937 denúncias relacionadas às eleições deste ano.
Em 26 de outubro, o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) reforçou que continua recebendo relatos de assédio eleitoral, inclusive sobre situações ocorridas depois da votação. No estado, foram contabilizadas 35 denúncias até essa data, contra 11 registradas até o primeiro turno, realizado em 4 de outubro. Os casos podem envolver ameaças de demissão, recusa de contratação e outras represálias motivadas pela preferência política do trabalhador.
O assédio eleitoral ocorre quando empregadores, chefes ou superiores hierárquicos pressionam funcionários a votar ou deixar de votar em determinado candidato. A prática também pode envolver ameaças de fechamento de empresas, exigência de manifestações públicas de apoio político e promessas de vantagens para influenciar a escolha do eleitor. As condutas podem ocorrer presencialmente ou por meios digitais, incluindo mensagens e publicações nas redes sociais.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Vieira de Mello Filho, afirmou, em 26 de outubro, que a Justiça continuará combatendo a prática e que as denúncias serão julgadas. O assédio eleitoral pode resultar em consequências nas esferas trabalhista, eleitoral e criminal, conforme as circunstâncias e a legislação aplicável. A liberdade e o sigilo do voto são direitos garantidos, e nenhum trabalhador pode ser obrigado a revelar sua escolha política ou sofrer punições por ela.
Quem sofreu ou presenciou situações dessa natureza pode apresentar denúncia ao Ministério Público do Trabalho, inclusive por meio do canal eletrônico da instituição. Também é possível procurar o Ministério Público Eleitoral, a autoridade policial ou a Justiça Eleitoral, conforme o tipo de ocorrência. O TSE esclarece que denúncias de crimes eleitorais devem ser comunicadas às autoridades competentes, pois o Tribunal não é o órgão responsável por receber diretamente esse tipo de denúncia dos cidadãos.
O MPT-MS informa que seu canal on-line funciona 24 horas por dia e permite o registro sigiloso de denúncias. O órgão também atende presencialmente em Campo Grande, Três Lagoas e Dourados. A orientação é reunir, quando possível e de forma lícita, informações que ajudem a esclarecer os fatos, como mensagens, registros e outros elementos pertinentes. A apresentação de uma denúncia permite a apuração da situação, mas a responsabilização depende da análise das provas e dos procedimentos legais cabíveis.
A continuidade do recebimento de denúncias após as eleições reforça que a proteção à liberdade de escolha política não termina com a votação. Situações de pressão, ameaça ou retaliação relacionadas ao voto podem ser comunicadas mesmo depois da conclusão do processo eleitoral, para que sejam examinadas pelas instituições responsáveis.















