TCE barra novas adesões a ata de energia solar em MT

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) proibiu novas adesões a uma ata de registro de preços do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal (Cidesat), destinada à implantação de sistemas de geração de energia solar. A decisão é do conselheiro Antônio Joaquim e foi tomada após a área técnica do Tribunal apontar possíveis irregularidades no procedimento, entre elas um possível sobrepreço de R$ 147,7 milhões.

A concorrência eletrônica tinha valor estimado de R$ 257,58 milhões e previa a instalação de usinas solares para municípios integrantes do Cidesat. O consórcio reúne Araputanga, Cáceres, Curvelândia, Figueirópolis D’Oeste, Glória D’Oeste, Indiavaí, Lambari D’Oeste, Mirassol D’Oeste, Porto Esperidião, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do Céu e São José dos Quatro Marcos.

A fiscalização apontou uma diferença considerada expressiva entre a potência prevista na contratação e a demanda estimada dos municípios. Enquanto o edital considerou uma demanda de aproximadamente 34 mil quilowatts-pico (kWp), a necessidade efetiva estimada pela área técnica seria de cerca de 5.161 kWp. Segundo o relatório, a diferença representa uma superestimativa de aproximadamente 559% e poderia ter contribuído para a formação de uma ata sem vinculação suficiente à demanda real dos municípios.

A análise também identificou possível sobrepreço nos quantitativos e preços considerados no procedimento. Antes dos ajustes realizados posteriormente, a diferença calculada pela equipe técnica chegava a R$ 147.715.423,32. Após um aditivo e alterações nos valores, o possível sobrepreço apontado ainda seria de R$ 100.575.240. O TCE ressalta, porém, que esses números fazem parte de apontamentos preliminares e não representam, neste momento, um prejuízo definitivo ou valores comprovadamente pagos de forma indevida.

Outro questionamento envolve a forma como os preços foram reduzidos após a proposta inicial. A oferta da empresa Vetor Energia e Logística Ltda. era de aproximadamente R$ 236 milhões e, depois de ajustes, chegou a R$ 202,104 milhões. A Secretaria de Controle Externo do TCE apontou que a redução teria ocorrido de maneira desigual entre diferentes modalidades de instalação e levantou a possibilidade de um chamado “jogo de planilha”, hipótese que ainda será analisada no processo.

O procedimento já havia sido suspenso pelo Tribunal no fim de julho. Posteriormente, Antônio Joaquim revogou a suspensão após considerar os realinhamentos de preços apresentados pela empresa vencedora e permitiu o prosseguimento da contratação enquanto a fiscalização técnica continuava. Com os novos apontamentos, o conselheiro decidiu não determinar uma nova suspensão integral ou a anulação da ata neste momento.

A decisão estabeleceu, contudo, que municípios ou outros entes que não integrem o Cidesat e que não tenham participado originalmente da Concorrência Eletrônica 02/2026 não poderão aderir à ata até nova deliberação. Também foram citados para apresentar manifestação o presidente do Cidesat, Jadilson Alves de Souza, o secretário executivo Dariu Antonio Carniel, o engenheiro orçamentista Diogo Vogel Lisboa e a empresa Vetor Energia e Logística Ltda.

O processo continua em tramitação no Tribunal de Contas de Mato Grosso, com garantia de contraditório e ampla defesa aos envolvidos. A decisão poderá ser revista depois da apresentação das manifestações e do aprofundamento da análise técnica. Até lá, os valores apontados pela fiscalização permanecem como possíveis sobrepreços identificados no exame preliminar do procedimento.

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