O Tribunal Superior Eleitoral suspendeu, por decisão liminar, a campanha de Deltan Dallagnol, do Novo, ao Senado pelo Paraná. A decisão foi tomada na noite de sábado, 19 de setembro de 2026, pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, que atendeu a um pedido apresentado pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança. A medida é provisória e deverá ser analisada posteriormente pelo plenário do TSE.
Com a decisão, Dallagnol fica impedido de realizar atos de campanha e de utilizar recursos públicos destinados à candidatura. A liminar também suspende a veiculação de propaganda eleitoral no rádio e na televisão e a participação do candidato em debates enquanto a medida estiver em vigor. A decisão está relacionada à discussão sobre o registro da candidatura ao Senado pelo Paraná.
O caso envolve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, que havia aprovado o registro da candidatura de Dallagnol por 4 votos a 3. O processo chegou ao TSE após questionamentos sobre a elegibilidade do candidato. A controvérsia tem relação com a decisão de 2023 que cassou o mandato de Dallagnol como deputado federal e determinou sua inelegibilidade.
Ao justificar a liminar, Floriano de Azevedo Marques considerou que os acontecimentos posteriores à decisão de 2023 não seriam suficientes, neste momento, para afastar os fundamentos utilizados anteriormente pelo TSE. O ministro também apontou a necessidade de impedir que a campanha avançasse enquanto a situação jurídica do registro ainda está sob análise da Justiça Eleitoral.
Dallagnol contestou a decisão e informou, em 20 de setembro, que pretende recorrer. Em manifestação divulgada após a liminar, o candidato afirmou que seu registro de candidatura permanece ativo e questionou os fundamentos adotados pelo ministro. As declarações fazem parte da posição da defesa e ainda serão analisadas no processo eleitoral.














