O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (5) a substituição da prisão preventiva do empresário Maurício Camisotti por prisão domiciliar. Investigado por suspeita de participação no esquema de descontos associativos não autorizados em aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ele estava preso desde setembro de 2025. A decisão atendeu a um pedido apresentado pela defesa e estabeleceu uma série de medidas cautelares para garantir o acompanhamento das investigações.
Entre as determinações impostas pelo ministro estão o uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de manter contato com outros investigados e a impossibilidade de deixar o território nacional. Camisotti também deverá entregar seu passaporte à Polícia Federal. A decisão tramita sob sigilo e considera que, neste momento, as medidas restritivas são suficientes para preservar as investigações, sem a necessidade de manutenção da prisão preventiva.
Maurício Camisotti é apontado pelas investigações como integrante do núcleo financeiro do esquema que teria utilizado entidades associativas para realizar descontos indevidos diretamente nos benefícios de aposentados e pensionistas. A apuração identificou suspeitas de que parte dos recursos arrecadados pelas entidades teria sido transferida para empresas ligadas aos investigados, em operações que estão sob investigação por possíveis práticas de lavagem de dinheiro e ocultação patrimonial.
O empresário foi preso na mesma investigação que levou à prisão de Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS. A Operação Sem Desconto, conduzida pela Polícia Federal com participação da Controladoria-Geral da União, apura a realização de cobranças associativas sem autorização dos beneficiários. O caso ganhou repercussão nacional após a identificação de descontos irregulares em aposentadorias e pensões, atingindo milhares de segurados da Previdência Social.
Ao analisar o pedido da defesa, Mendonça considerou que a prisão preventiva exige a existência de fundamentos concretos e atuais que justifiquem sua manutenção. O entendimento do ministro é de que as medidas cautelares determinadas são suficientes, neste estágio, para evitar interferências na investigação. A decisão não representa absolvição, arquivamento do caso ou reconhecimento de inocência do empresário, que continua submetido às restrições judiciais e às apurações em andamento.
A decisão contrariou a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que havia defendido a manutenção da prisão preventiva diante da complexidade das investigações. A manifestação do Ministério Público levou em consideração a dimensão do esquema e a necessidade de preservar a apuração. Mendonça, entretanto, entendeu que a situação processual deveria ser reavaliada e que a prisão cautelar não pode ser mantida apenas em razão da gravidade dos fatos investigados.
A defesa de Camisotti afirmou que a substituição da prisão reconhece que não existiam mais motivos para a manutenção da medida extrema. Os advogados Daniel Bialski e Pierpaolo Bottini alegaram excesso de prazo e sustentaram que o empresário nunca tentou prejudicar o andamento das investigações. Em nota, declararam: “Felizmente se reconheceu que a prisão não mais se justificava, seja pelo excesso de prazo, seja pelo desaparecimento de motivos de sustentação, e, ainda, porque Maurício jamais atrapalhou o andamento das investigações, diversamente, aliás”.
Os representantes do empresário também afirmaram que ele cumprirá todas as determinações impostas pela Justiça e aguardará o resultado das investigações e de eventual processo judicial. A defesa ressaltou que a prisão preventiva não pode ser utilizada como antecipação de pena, princípio previsto na legislação brasileira e reconhecido pela jurisprudência dos tribunais superiores.
Outro ponto relacionado ao caso é a possibilidade de colaboração premiada. Informações divulgadas pela imprensa apontam que Camisotti manteve tratativas com a Polícia Federal e a Procuradoria-Geral da República para colaborar com as investigações. Entretanto, há divergências nas publicações sobre o estágio e a formalização do acordo, razão pela qual não é possível tratar sua eventual homologação como fato definitivamente confirmado.
A decisão de André Mendonça representa uma alteração na situação cautelar de um dos empresários investigados no esquema de descontos irregulares do INSS, mas não encerra as apurações sobre a destinação dos recursos nem afasta as suspeitas que motivaram a investigação. Camisotti continuará em prisão domiciliar, monitorado eletronicamente e sujeito às restrições determinadas pelo Supremo Tribunal Federal, enquanto as autoridades prosseguem na apuração dos fatos.













