Candidatas e candidatos registrados para as Eleições 2026 não podem ser presos ou detidos a partir deste sábado (19), conforme determina o artigo 236 do Código Eleitoral. A restrição começou 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e permanecerá em vigor até 48 horas depois do encerramento da votação, em 6 de outubro. A única exceção prevista para esse período é o flagrante delito.
A regra tem como objetivo garantir a regularidade do processo eleitoral e evitar que prisões ocorridas durante o período imediatamente anterior à votação interfiram na disputa. A proteção, porém, não representa uma suspensão de investigações, processos judiciais ou julgamentos envolvendo candidatos. Em caso de flagrante, a pessoa poderá ser detida e deverá ser apresentada imediatamente a um juiz competente.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçou que a restrição se aplica aos candidatos que disputam o primeiro turno das eleições deste ano. A legislação também estabelece regras específicas para um eventual segundo turno, marcado para 25 de outubro. Nesse caso, os candidatos que permanecerem na disputa não poderão ser presos ou detidos entre 10 e 27 de outubro, novamente com exceção para situações de flagrante delito.
A legislação eleitoral também estabelece períodos diferentes de proteção para os eleitores. No primeiro turno, a restrição à prisão começa em 29 de setembro, cinco dias antes da votação, e termina em 6 de outubro. Durante esse intervalo, as exceções incluem o flagrante delito, o cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e o desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
Para mesários e fiscais de partido, o Código Eleitoral também prevê proteção contra prisão ou detenção durante o exercício das funções eleitorais, ressalvada a situação de flagrante delito. As regras fazem parte das garantias estabelecidas pela legislação para preservar o exercício do voto e o funcionamento regular das eleições.
O calendário oficial das Eleições 2026 confirma que 19 de setembro é a data de início da proibição de prisão de candidatos para o primeiro turno. A votação ocorrerá em 4 de outubro para a escolha de presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.
A restrição, portanto, não significa que candidatos tenham imunidade contra a Justiça durante a campanha. Prisões em flagrante continuam permitidas e os procedimentos judiciais seguem normalmente. O que a legislação estabelece é uma limitação temporária à prisão ou detenção no período imediatamente anterior e posterior à votação, com as exceções expressamente previstas no Código Eleitoral.














