Fim de MP faz exigências para motoboys e mototaxistas voltarem a valer

A Medida Provisória nº 1.360/2026, que havia flexibilizado regras para mototaxistas, motoboys e profissionais de motofrete, perdeu a validade em 15 de setembro sem ser votada pelo Congresso Nacional. Com o fim da vigência, voltam a valer as exigências previstas anteriormente no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação que regulamenta essas atividades profissionais.

Editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 19 de maio, a medida provisória retirava temporariamente algumas exigências para o exercício das atividades. Entre elas estavam a idade mínima de 21 anos, a necessidade de pelo menos dois anos de habilitação na categoria A e a aprovação em curso especializado. A MP também dispensava a autorização dos órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal.

Com o encerramento da medida, quem pretende trabalhar como mototaxista, motoboy ou profissional de motofrete volta a precisar cumprir os requisitos anteriores. Entre eles estão ter pelo menos 21 anos, possuir habilitação na categoria A há no mínimo dois anos e ser aprovado em curso especializado. A regra anterior também restringia a atividade aos condutores habilitados na categoria A.

Para os profissionais de motofrete, voltam ainda outras exigências que haviam sido dispensadas pela medida provisória. A motocicleta utilizada na atividade deverá ser registrada na categoria aluguel, além da retomada da inspeção semestral dos equipamentos obrigatórios e de segurança. Durante a vigência da MP, entretanto, permaneceram obrigatórios equipamentos como o colete com dispositivos retrorrefletivos, o aparador de linha, conhecido como antena corta-pipa, e o protetor de motor e pernas, chamado de mata-cachorro.

A MP também havia permitido que condutores com Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), documento destinado a veículos de até 50 cilindradas, exercessem atividades de transporte remunerado de passageiros e mercadorias. Com a perda de validade da medida, essa flexibilização deixa de produzir efeitos e voltam a ser aplicadas as regras anteriores.

A proposta chegou a ser analisada por uma comissão mista do Congresso no início de setembro, mas não houve acordo para votação do relatório do deputado Alfredinho (PT-SP). Sem aprovação na comissão e posteriormente nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado dentro do prazo constitucional de 120 dias, a medida perdeu sua eficácia em 15 de setembro.

A partir do encerramento da vigência, o Congresso Nacional passa a ter 60 dias para editar um decreto legislativo que discipline as relações jurídicas ocorridas durante o período em que a MP esteve em vigor. Se o decreto não for editado nesse prazo, a Constituição determina que as relações jurídicas constituídas durante a vigência da medida provisória continuarão sendo regidas pelas regras nela previstas.

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