Bebê em estado grave segue sem UTI após ordem judicial em MT

Uma recém-nascida de apenas 10 dias permanece internada no Hospital Regional de Colíder, em Mato Grosso, à espera de uma transferência determinada pela Justiça para uma unidade especializada. A bebê nasceu prematura, com 29 semanas de gestação, em Alta Floresta, e apresenta insuficiência renal aguda, suspeita de sepse e distúrbios metabólicos. Até a última atualização, em 4 de setembro de 2026, ela continuava sem acesso a uma UTI Neonatal Tipo II com suporte em nefrologia pediátrica.

A situação chegou à Justiça após a família procurar a Defensoria Pública de Mato Grosso. A ação foi ajuizada em 1º de setembro e, no mesmo dia, o juiz Tibério de Lucena Batista, da 2ª Vara de Alta Floresta, concedeu tutela de urgência para determinar a transferência da criança. A decisão estabeleceu prazo de 24 horas para o cumprimento e fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

O Estado de Mato Grosso e o Município de Alta Floresta foram responsabilizados solidariamente pela transferência e pelos procedimentos necessários ao atendimento da recém-nascida, incluindo o suporte à mãe durante a internação. O Estado foi intimado em 2 de setembro, mas o prazo determinado pela Justiça terminou sem que a vaga especializada fosse disponibilizada.

Segundo os documentos apresentados no processo, o quadro clínico da bebê é considerado gravíssimo. A criança foi diagnosticada com insuficiência renal aguda associada à prematuridade grave e apresenta suspeita de infecção generalizada. O caso foi classificado pelo Sistema Único de Saúde como de prioridade máxima para atendimento.

A gravidade também foi apontada em uma Nota Técnica do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário, o NatJus. O órgão avaliou que a associação entre sepse grave e insuficiência renal no período neonatal apresenta alto risco de deterioração clínica e pode levar à necessidade de terapia de substituição renal, incluindo diálise.

Os prontuários médicos indicam que a recém-nascida já passou por momentos críticos desde o nascimento. Ela precisou de ventilação mecânica e sofreu uma parada cardiorrespiratória, que foi revertida pela equipe médica do Hospital Regional de Colíder.

A família afirma que a situação se agravou com a retenção de líquidos provocada pelo comprometimento dos rins. Segundo os pais, a criança estava sem conseguir receber alimentação normalmente e apresentava inchaço. A mãe, de 21 anos, afirmou que a filha precisava urgentemente de atendimento especializado.

“Ela está em estado gravíssimo. Precisa urgentemente fazer a diálise”, relatou a mãe.

O pai, de 23 anos, também descreveu a preocupação da família com o quadro. Segundo ele, a bebê estava sem receber alimentação desde 1º de setembro porque, diante da falência renal, o organismo não estaria conseguindo eliminar adequadamente os líquidos.

“Ela está sem se alimentar desde o dia 1º. Nem fórmula, nem nada. O que entra não sai do corpo dela. Como o rim parou, ela está só retendo líquido”, afirmou.

A família também relata que buscou alternativas para acelerar a transferência. Segundo os pais, foram procurados hospitais particulares para verificar a possibilidade de internação, mas houve dificuldades para conseguir uma vaga e obter orçamentos.

Enquanto a transferência não acontece, a Defensoria Pública continua realizando buscas por um leito compatível com as necessidades da criança. As diligências são feitas junto à Central de Regulação, que precisa localizar uma unidade com UTI Neonatal Tipo II e suporte especializado em nefrologia pediátrica.

Outro problema apontado pelos familiares é a falta de profissionais especializados no Hospital Regional de Colíder. De acordo com os pais, a unidade possui equipamentos e materiais que poderiam ser utilizados no tratamento, mas não conta com nefropediatra e cirurgião com a especialização necessária.

“A gente sabe que tem os equipamentos, as máquinas, tem tudo aqui. O doutor daqui falou que tem tudo o que ela precisa aqui, só que não tem o profissional”, disse a mãe.

Os familiares chegaram a levar à Defensoria a possibilidade de contratação ou deslocamento de um especialista até Colíder. Segundo eles, porém, receberam a informação de que a contratação de um profissional levaria tempo, enquanto a situação clínica da criança exigiria uma resposta imediata.

Diante do descumprimento da decisão, o juiz voltou a analisar o processo em 3 de setembro. Na ocasião, reconheceu expressamente que a liminar não havia sido cumprida e encaminhou os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, o Cejusc da Saúde Pública do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

A medida buscou acelerar a adoção de providências para garantir a execução da ordem judicial. O objetivo continua sendo localizar uma vaga adequada para que a recém-nascida receba o tratamento que não está disponível de maneira integral no hospital onde permanece internada.

A decisão judicial não estabeleceu apenas a transferência física da paciente. Estado e Município também foram obrigados a garantir os procedimentos necessários ao atendimento da criança e o suporte à mãe durante a internação.

O pai afirmou que a demora aumentava a angústia dos familiares diante da gravidade do quadro. Segundo ele, os médicos alertaram que a criança poderia morrer a qualquer momento caso sua condição se agravasse.

“Cada minuto que passa é perigoso”, declarou.

A mãe também questionou a demora para encontrar uma alternativa, inclusive fora de Mato Grosso, caso não houvesse disponibilidade de leito no Estado. Para a família, diante da urgência médica e da decisão judicial, outras possibilidades deveriam ser avaliadas para garantir o atendimento.

O caso evidencia ainda uma dificuldade que vai além da existência de leitos. Mesmo diante da indicação de uma estrutura hospitalar específica, é necessário que a unidade tenha profissionais capazes de realizar os procedimentos especializados exigidos pelo quadro da paciente.

A situação permanece sob acompanhamento da Defensoria Pública e do Judiciário. A prioridade apontada nos autos é garantir a transferência para uma unidade com condições de oferecer o atendimento necessário, diante do risco de agravamento, sequelas permanentes e morte.

Fonte: RdNews

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