TSE livra Flávio de punição por avatar de Bolsonaro com IA

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria nesta terça-feira, 1º de setembro de 2026, para não punir a campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência da República, pelo uso de um avatar de Jair Bolsonaro criado com inteligência artificial. O conteúdo foi apresentado durante a convenção nacional do PL, realizada em julho, em São Paulo, quando a candidatura de Flávio foi oficializada.

O julgamento terminou com placar de 4 votos a 3 pela rejeição da punição. Votaram pela não aplicação de multa e pela manutenção do conteúdo o presidente do TSE, ministro Nunes Marques, relator do processo, além dos ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Antonio Carlos. A ação havia sido apresentada pelo PT, que alegava propaganda eleitoral antecipada e uso irregular de inteligência artificial.

Nunes Marques sustentou que o vídeo foi apresentado durante uma convenção partidária, considerada um espaço destinado à deliberação interna dos partidos, ainda que o evento tenha sido transmitido pela internet. Para o relator, a fala reproduzida pelo avatar de Jair Bolsonaro não apresentou pedido direto de votos para Flávio. Segundo o ministro, a referência ao cargo pretendido pelo candidato não seria suficiente para caracterizar uma convocação do eleitorado.

O conteúdo exibido simulava a imagem e a voz de Jair Bolsonaro por meio de inteligência artificial e apresentava uma mensagem de apoio ao filho. O material foi apresentado em julho, durante a convenção nacional do PL no Pacaembu, em São Paulo. A utilização da tecnologia provocou questionamentos jurídicos porque ocorreu em um período anterior ao início oficial da propaganda eleitoral.

Apesar de afastar a punição no caso específico, o TSE também discutiu uma tese sobre o uso de deepfakes nas eleições. A Corte mantém regras que restringem conteúdos produzidos artificialmente capazes de favorecer ou prejudicar candidaturas. A regulamentação eleitoral prevê que esse tipo de utilização pode gerar consequências graves, inclusive quando há autorização da pessoa cuja imagem é reproduzida.

A discussão ganhou importância diante do avanço da inteligência artificial na disputa eleitoral de 2026. O caso envolvendo Flávio Bolsonaro passou a ser utilizado como referência para definir a diferença entre conteúdos sintéticos permitidos, como determinadas peças de comunicação e manifestações digitais, e deepfakes capazes de interferir de maneira irregular na percepção dos eleitores.

A decisão também evidencia a divergência entre os ministros sobre a interpretação das regras eleitorais. Enquanto a maioria entendeu que o vídeo apresentado na convenção não caracterizou propaganda eleitoral antecipada nem justificou a aplicação de multa ou remoção, os votos contrários defenderam uma interpretação mais rigorosa das normas destinadas a impedir o uso de manipulações audiovisuais durante a disputa política.

O julgamento representa, assim, um dos primeiros grandes testes do TSE sobre inteligência artificial nas eleições de 2026. Embora Flávio Bolsonaro tenha sido livrado da punição neste processo, a decisão não significa uma autorização irrestrita para campanhas utilizarem avatares ou deepfakes de candidatos e políticos. O contexto, o conteúdo produzido e sua finalidade eleitoral continuam sendo elementos centrais para a análise da Justiça Eleitoral.

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