A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) estabeleceu novas regras para as operadoras que adotarem mecanismos próprios de identificação e bloqueio de chamadas consideradas abusivas. A medida busca ampliar o combate às ligações indesejadas, incluindo chamadas em massa, telemarketing excessivo, cobranças e tentativas de fraude. As novas regras foram divulgadas pela agência e passam a estabelecer critérios para o funcionamento dessas ferramentas e para a proteção dos consumidores.
Segundo a Anatel, as operadoras que decidirem utilizar mecanismos antispam deverão disponibilizá-los para toda a sua base de clientes, sem cobrança adicional. O consumidor será incluído automaticamente no sistema e não precisará fazer cadastro ou solicitar a ativação. Quem não quiser participar poderá pedir a desativação do mecanismo gratuitamente, e a empresa terá até 24 horas para atender ao pedido.
As operadoras terão liberdade para escolher a tecnologia utilizada, mas deverão informar à Anatel, em até sete dias após a implementação, como o sistema funciona, quais critérios são utilizados para identificar chamadas abusivas, como as ligações serão tratadas, por quanto tempo eventuais bloqueios permanecerão e quais serão os procedimentos disponíveis para contestação. As empresas que já utilizavam mecanismos próprios também terão de adequá-los às novas exigências.
A Anatel não estabeleceu um número fixo de ligações que, sozinho, determine o bloqueio de uma linha. As operadoras poderão considerar diferentes características, como o volume de chamadas, a proporção de ligações de curtíssima duração, o tempo médio das conversas e a quantidade de chamadas efetivamente atendidas. A atividade econômica do responsável pelo número, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), também poderá ser considerada.
Caso uma chamada legítima seja bloqueada, o usuário deverá ter acesso a um canal específico para contestar a decisão. A solicitação terá de permitir o acompanhamento do pedido e, em regra, a operadora terá até dez dias corridos para analisar a situação. Se concluir que o bloqueio não estava de acordo com os critérios estabelecidos ou que havia características que justificassem tratamento diferente, a linha deverá ser desbloqueada.
A regulamentação também prevê proteção para serviços considerados essenciais. Não deverão ser submetidas ao mecanismo chamadas realizadas por órgãos públicos relacionados à defesa e à segurança pública, serviços de urgência e emergência, Defesa Civil, Corpo de Bombeiros, Samu, Vigilância Sanitária, Conselhos Tutelares, Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministérios Públicos, Defensorias e canais de denúncia, entre outros. Hospitais, prontos-socorros, postos de saúde, serviços de urgência e emergência e serviços de prevenção ao suicídio também estão entre as atividades protegidas.
Para instituições incluídas nessas categorias, eventuais pedidos de revisão de bloqueio terão prazo máximo de seis horas para atendimento, inferior ao período de dez dias estabelecido para os demais casos. A regra também determina que os critérios adotados pelas operadoras sejam aplicados de maneira não discriminatória, independentemente de a chamada ter origem na própria rede ou em outra operadora.
A nova ferramenta não substitui outras iniciativas já adotadas pela Anatel. O Não Me Perturbe continua voltado ao bloqueio de contatos de telemarketing de empresas participantes, enquanto o Origem Verificada busca autenticar e identificar a procedência das chamadas e combater a falsificação de números, conhecida como spoofing. A agência considera que os mecanismos são complementares e têm objetivos diferentes.
A medida faz parte de uma estratégia mais ampla da Anatel contra o uso abusivo das redes de telecomunicações. A agência já considera inadequadas chamadas massivas, ligações sem intenção de comunicação efetiva e práticas que dificultem a identificação do chamador. A expectativa é que as novas regras permitam às operadoras combater padrões de chamadas abusivas sem prejudicar serviços legítimos ou comunicações consideradas essenciais.













