Mato Grosso foi o único dos nove estados da Amazônia Legal a registrar aumento do desmatamento em 2025. A área desmatada no território mato-grossense passou de 1.257 km² em 2024 para 1.593 km² em 2025, crescimento de 26,73%, o equivalente a 336 km² adicionais de vegetação nativa derrubada em um ano.
O resultado chama atenção porque ocorreu justamente em um período de redução da devastação na Amazônia Legal. Dados consolidados do Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (Prodes), divulgados pelo INPE em 18 de agosto de 2026, apontaram 5.731 km² de desmatamento na região em 2025, uma redução de 12,07% em comparação com os 6.518 km² registrados em 2024.
A diferença de comportamento entre Mato Grosso e o conjunto da Amazônia Legal faz com que o resultado estadual tenha peso importante no cenário regional. Enquanto oito dos nove estados apresentaram redução, Mato Grosso avançou de 1.257 km² para 1.593 km². A área adicional de 336 km² mencionada na reportagem corresponde a aproximadamente 47 mil campos de futebol.
Os números precisam ser interpretados considerando a metodologia utilizada. O Prodes, desenvolvido pelo INPE, é o sistema utilizado para calcular a taxa oficial anual de desmatamento e trabalha com o período conhecido como calendário do desmatamento, de agosto de um ano a julho do ano seguinte. A plataforma TerraBrasilis disponibiliza os dados e permite consultar as taxas por estado.
Os indicadores posteriores apontam, entretanto, para uma mudança favorável no cenário amazônico. Entre agosto de 2025 e maio de 2026, os dados do Sistema de Alerta de Desmatamento (SAD), do Imazon, indicaram 1.949 km² de floresta derrubada na Amazônia Legal, 31% menos que os 2.825 km² registrados no mesmo período do calendário anterior.
Em maio de 2026, porém, o Imazon registrou 313 km² de desmatamento na Amazônia Legal, aumento de 6% em relação a maio de 2025. Mato Grosso respondeu por 29% da área detectada naquele mês, atrás apenas do Pará, que concentrou 34% dos alertas identificados pelo sistema.














