O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira, 12 de agosto de 2026, manter, com ajustes, a validade da lei de Mato Grosso que restringe a concessão de benefícios fiscais e de terrenos públicos a empresas que aderem a acordos privados de proteção ambiental, como a Moratória da Soja. O julgamento também alcançou legislação semelhante de Rondônia e consolidou o entendimento de que o acordo ambiental é compatível com a Constituição.
A Moratória da Soja foi criada em 2006 por empresas do setor e organizações da sociedade civil para impedir a compra de soja produzida em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. O compromisso privado passou a ser utilizado como mecanismo de controle da origem da produção e de redução do desmatamento associado à expansão da cultura.
Em Mato Grosso, a discussão chegou ao STF por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7774. A Lei estadual nº 12.709/2024 estabelece restrições a incentivos fiscais e à destinação de terrenos públicos para empresas que participem de acordos comerciais destinados a limitar a expansão agropecuária em áreas que não estejam submetidas a proteção ambiental específica.
O relator do processo, ministro Flávio Dino, já havia restabelecido em abril de 2025 a parte da legislação mato-grossense que impede a concessão desses benefícios. Na ocasião, Dino argumentou que a Moratória da Soja é uma adesão voluntária das empresas e que o poder público não é obrigado a conceder incentivos a companhias que adotem critérios ambientais mais rigorosos do que aqueles estabelecidos pela legislação.
No julgamento concluído em 12 de agosto, o Supremo avançou sobre a própria validade da Moratória. Por maioria, os ministros reconheceram que o acordo privado é compatível com a Constituição. Também determinaram o encerramento de processos judiciais e administrativos que questionavam a validade do pacto ou buscavam responsabilização civil e concorrencial decorrente de sua aplicação.
A decisão, contudo, estabeleceu limites importantes para a aplicação das leis estaduais. A retirada ou redução de benefícios tributários deverá respeitar as regras de anterioridade, além da Súmula 544 do STF. O entendimento busca impedir que benefícios concedidos sob determinadas condições sejam simplesmente suprimidos de forma incompatível com as garantias tributárias reconhecidas pela Corte.
Durante o julgamento, Flávio Dino defendeu uma espécie de equilíbrio entre a liberdade empresarial e a autonomia dos governos estaduais. O ministro afirmou que uma empresa privada pode estabelecer critérios próprios para comprar soja, mas que o Estado também possui autonomia para definir sua política de incentivos fiscais e não é obrigado a conceder benefícios a companhias que adotem determinadas regras privadas.
O ministro Dias Toffoli apresentou posição diferente em relação à análise da própria Moratória. Para ele, questões sobre eventual cartel ou infrações concorrenciais deveriam ser examinadas pelo Cade. “O tema da moratória eu penso que é do Cade”, afirmou durante o julgamento, segundo relato publicado sobre a sessão. Toffoli ficou vencido, junto com André Mendonça e Luiz Fux, no reconhecimento da compatibilidade constitucional da Moratória e na determinação de extinção dos processos relacionados ao acordo.
A controvérsia ganhou importância econômica porque a Moratória da Soja está diretamente relacionada à estratégia de grandes empresas exportadoras para atender exigências ambientais de consumidores e mercados internacionais. O acordo estabelece mecanismos de monitoramento por satélite e auditorias independentes e impede a aquisição de soja produzida em determinadas áreas desmatadas após a data de corte de 22 de julho de 2008.
O julgamento encerra uma disputa que vinha sendo analisada pelo STF desde 2024. Em dezembro daquele ano, Flávio Dino havia suspendido inicialmente toda a eficácia da lei mato-grossense, após partidos políticos questionarem a constitucionalidade das restrições. Em abril de 2025, o ministro reconsiderou parcialmente sua decisão e restabeleceu a proibição de concessão de benefícios às empresas participantes de acordos como a Moratória da Soja.
Em março de 2026, o STF chegou a encaminhar as ações para uma tentativa de solução consensual por meio do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos. A medida buscava conciliar os interesses dos governos estaduais, empresas e demais envolvidos antes da definição definitiva do caso pelo Plenário.
Com a decisão desta quarta-feira, 12 de agosto, o Supremo consolidou que a adesão à Moratória da Soja permanece voluntária para as empresas, mas que os governos estaduais podem estabelecer critérios próprios para a concessão de benefícios públicos, desde que respeitem a Constituição e as regras tributárias. Para Mato Grosso, a decisão representa a manutenção da política criada pela Lei nº 12.709/2024, com as limitações estabelecidas pelo STF.












