Produtores têm até novembro para renegociar dívidas com novo crédito rural

A publicação da Resolução nº 5.330 pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) tornou operacional a Medida Provisória nº 1.376/2026 e liberou a contratação das linhas de crédito destinadas à composição de dívidas rurais. Os produtores interessados poderão formalizar os contratos até o dia 12 de novembro de 2026. A regulamentação manteve os principais critérios previstos na medida provisória, incluindo o público apto ao benefício e as condições de enquadramento para agricultores e cooperativas afetados por perdas provocadas por eventos climáticos ou pela queda dos preços agrícolas.

Pelas regras, poderão acessar a linha de crédito produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária que tenham operações contratadas entre 2019 e 2025 e comprovem redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária esperada em duas ou mais safras. Os limites de financiamento permanecem em até R$ 400 mil para beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e até R$ 2 milhões para produtores enquadrados no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp). A norma também preserva condições diferenciadas para produtores que sofreram perdas em três ou mais safras por eventos climáticos extremos, garantindo limites maiores de financiamento, juros reduzidos e prazos mais longos para pagamento.

Apesar de manter a essência da medida provisória, a regulamentação trouxe mudanças que exigem atenção. Entre elas está a previsão de que as instituições financeiras poderão analisar as operações conforme suas políticas internas de crédito, tratando a renegociação como uma nova contratação. Para o advogado especialista em Direito Bancário e do Agronegócio, Fábio Lamonica Pereira, essa interpretação pode ser questionada judicialmente. Segundo ele, quando o produtor preencher todos os requisitos legais, a concessão da linha de crédito representa um direito previsto na legislação, entendimento que encontra respaldo em decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O especialista também destaca que a resolução passou a exigir laudos técnicos mais detalhados, capazes de demonstrar a relação direta entre as perdas registradas e cada operação de crédito incluída na renegociação.

Outra alteração relevante envolve as garantias das operações. A nova regulamentação permite que os bancos revisem as garantias existentes, reduzindo excessos ou exigindo reforços quando entenderem que elas são insuficientes para assegurar o novo financiamento. Além disso, a resolução autoriza a prorrogação, por até 30 dias, de parcelas que venceriam entre 14 de julho e 14 de agosto de 2026, desde que o produtor solicite a contratação das linhas previstas na MP. Pereira alerta, porém, que essa prorrogação exige cautela, já que, caso o financiamento seja negado posteriormente, o produtor poderá retornar à condição de inadimplente acrescido dos encargos referentes ao período.

O especialista recomenda que os produtores iniciem imediatamente a organização da documentação necessária para solicitar o benefício. Entre as principais providências estão o levantamento de todas as operações de crédito passíveis de enquadramento, a elaboração de laudos técnicos conforme as exigências do Manual de Crédito Rural, a comprovação da capacidade de pagamento, a revisão das garantias oferecidas e o protocolo formal do pedido junto à instituição financeira. Segundo Pereira, a preparação antecipada reduz o risco de atrasos ou indeferimentos durante a análise do financiamento.

A regulamentação também deixa pendentes alguns pontos previstos na Medida Provisória nº 1.376/2026, como a criação de um fundo garantidor com participação da União e a definição sobre a inclusão de outras modalidades de crédito rural, que ainda dependem de regulamentação específica pelo Poder Executivo. Além disso, a medida provisória continua sujeita à apreciação do Congresso Nacional para conversão definitiva em lei. Para o advogado, embora as operações contratadas durante sua vigência tendam a preservar seus efeitos jurídicos, os produtores não devem esperar os últimos dias para buscar o benefício, já que a reunião da documentação, a elaboração dos laudos e a análise financeira exigem tempo e planejamento.

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