Nova lei cria metas para produção nacional de fertilizantes e reduz dependência externa

O governo federal sancionou a Lei nº 15.496, de 3 de setembro de 2026, que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert). A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 4 de setembro e entrou em vigor na mesma data. O objetivo é ampliar a produção brasileira de fertilizantes e matérias-primas, reduzir a dependência externa e garantir maior estabilidade no abastecimento do agronegócio.

A legislação estabelece que os fertilizantes comercializados, distribuídos e vendidos no Brasil deverão incorporar uma parcela mínima de produtos nacionais sintéticos e minerais. A exigência começará em 1º de julho de 2027, quando o percentual mínimo será de 2% em volume. A meta deverá avançar gradualmente até alcançar 10% em 1º de janeiro de 2037. O percentual poderá ser definido e ajustado pelo Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas (Confert), inclusive de acordo com cada componente do produto.

O Profert também prevê mecanismos de financiamento para empresas habilitadas. BNDES e outras instituições financeiras poderão financiar projetos destinados à produção e modernização de plantas industriais, pesquisa e inovação, além de infraestrutura e logística de produção e distribuição. As condições de juros e prazos ainda serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional, e a utilização de recursos da União dependerá de disponibilidade orçamentária.

Para participar do programa, as empresas terão de cumprir critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. Entre as exigências estão medidas de desenvolvimento local, compensação de emissões de gases de efeito estufa e busca por maior eficiência energética. A abrangência da lei também vai além dos fertilizantes tradicionais NPK, contemplando produtos orgânicos, remineralizadores, bioinsumos e biofertilizantes.

A criação do programa ocorre diante da forte dependência brasileira do mercado externo. Segundo dados citados pelo Senado, o Brasil importa mais de 80% dos fertilizantes utilizados no país. A intenção do Profert é diminuir essa vulnerabilidade, ampliar a oferta doméstica e, segundo os objetivos expressos na própria lei, contribuir para a segurança alimentar, reduzir custos da cadeia agropecuária e garantir um suprimento mais estável de fertilizantes.

A sanção presidencial ocorreu com um veto parcial. O governo retirou do texto um dispositivo que definia como fertilizante, para os efeitos da lei, o produto “extraído e produzido no território nacional”. Segundo o Executivo, a redação poderia entrar em conflito com a própria regra de mistura, que permite combinar produtos nacionais e importados. O veto foi encaminhado ao Congresso Nacional e permanece em tramitação.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui