A decisão da juíza Célia Vidotti, que tornou nula ao ex-deputado estadual Dilceu Dal Bosco a legislação que estabelece o sistema próprio de previdência do Legislativo e o Fundo de Assistência Parlamentar (FAP), abriu precedente para que outros 16 deputados também percam o benefício, no valor aproximado de R$ 20 mil mensais.
Foram acionados pelo MPE: Romoaldo Junior, Amador Ataíde Gonçalves Tut, o TUT; Humberto Bosaipo, Hermínio Barreto, Gilmar Fabris, Emanuel Pinheiro, Pedro Inácio Wiegert, o Pedro Satélite; Eliene de Lima, Homero Alves Pereira, Joaquim Sucena Rasga, Paulo Sérgio da Costa Moura, Benedito Pinto, Carlos Roberto Santana Nunes, Carlos Carlão Pereira do Nascimento, José Carlos Freitas Martins e Ernandy Maurício Baracat de Arruda, o Nico Baracat, já falecido.
Vidotti determinou que o Estado de Mato Grosso, por meio da Assembléia Legislativa, deve suspender imediatamente o pagamento da pensão ao ex-deputado Dilceu D’al Bosco. A magistrada entende que o pagamento de pensão ao ex-deputado afronta os preceitos da moralidade e impessoalidade.
“No caso dos autos, percebe-se que, de fato, e “Pensão Parlamentar” concedida ao requerido e ex-deputado Dilceu D’al Bosco encontra-se inequivocadamente subsidiada em leis inconstitucionais, em total afronta aos preceitos da moralidade e impessoalidade, que devem reger a administração pública, pois afrontam a literalidade”.
Na decisão, ela criticou o pagamento da pensão vitalícia. “A sociedade matogrossense não pode mais aceitar esse tipo de ônus. Sabe-se o caos existente em nosso Estado, em relação a saúde, educação, transporte, segurança e etc., sempre sob a alegação de falta de dinheiro para projetos de interesse social, não sendo aceitável, portanto, que uma casta privilegiada seja beneficiada irregularmente, com uma aposentadoria “polpuda” e vitalícia, sem a correspondente contribuição, como é exigido de qualquer outro trabalhador comum”.
Ação civil pública: O MPE questionou o pagamento através de uma ação civil pública proposta em 2009 e que ainda aguarda julgamento. No processo, o promotor Clóvis de Almeida tenta anular o retorno do FAP através de duas leis de repristinição, processo legislativo que dá vigência a uma lei já revogada.
A repristinição garantiu o benefício a deputados que exerceram mandato de 1999 a 2006, como é o caso de Dilceu e outros 16 políticos de Mato Grosso que ainda podem requerer o salário pelo resto da vida.
Privilégio imoral: O promotor de Justiça, Roberto Turim, um dos autores da ação, afirma que a pensão é inconstitucional e um privilégio imoral porque, a partir da Emenda Constitucional 20/1998, os ocupantes de cargos temporários têm que aderir ao regime único de previdência.
O fundo foi extinto em 1995, por meio da Emenda Constitucional nº 20, e só foi mantido nas 13°, 14° e 15° legislaturas pela “ressuscitação” da lei por parte dos deputados, que por duas vezes aprovaram sua represtinação.
O pagamento de aposentadorias e pensões custa aos cofres públicos uma média de R$ 12,6 milhões por ano. Ao todo, 108 pessoas entre ex-deputados estaduais e parentes de autoridades recebem o benefício custeado basicamente pelo governo do Estado, já que o sistema era deficitário.
Só tinha direito a receber a pensão integral quem contribuiu com o sistema previdenciário pelo prazo equivalente a 24 anos com 8% do salário. Outros 8% eram pagos pela Assembleia Legislativa. Relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE) aponta, no entanto, que apenas 5% do total era custeado pelas contribuições.
A edição entrou em contato com o atual presidente da AL-MT, deputado Romualdo Júnior, mas o celular estava desligado.
Olhar Direto