O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que anulou doações superiores a R$ 500 mil e um carro importado feitas por uma fiel à Igreja Universal do Reino de Deus. A Corte entendeu que a mulher estava em situação de vulnerabilidade emocional e financeira no momento das contribuições.
De acordo com o processo, a fiel foi persuadida por pastores da instituição enquanto se encontrava fragilizada. A Justiça de São Paulo concluiu que as doações comprometeram sua subsistência digna, configurando o que o Código Civil chama de “doação universal”, quando a pessoa transfere grande parte ou todo o seu patrimônio sem reservar recursos suficientes para seu próprio sustento.
O ministro Humberto Martins, relator do caso, destacou que a vulnerabilidade da doadora impediu que seu consentimento fosse considerado livre e esclarecido. Com isso, o STJ rejeitou o recurso apresentado pela Igreja Universal e confirmou a nulidade das doações, determinando a devolução dos valores e do bem à fiel.
Entendimento da Justiça
Decisões semelhantes já ocorreram em outros tribunais. A Justiça brasileira tem entendido que, embora a liberdade religiosa seja garantida pela Constituição, ela não autoriza a exploração financeira de pessoas em situação de fragilidade psicológica, emocional ou financeira. Nesses casos, pode haver vício de consentimento, tornando o ato jurídico anulável.
Casos envolvendo a Igreja Universal são os mais frequentes nesse tipo de ação judicial, mas não são exclusivos a ela. Em março de 2026, por exemplo, a Justiça do Espírito Santo determinou a devolução de R$ 156 mil a outro fiel que alegou ter feito doações sob coação moral.
A Igreja Universal ainda não se manifestou publicamente sobre a decisão mais recente do STJ.
Doações voluntárias a instituições religiosas são comuns e protegidas pela liberdade de crença. No entanto, quando há indícios de pressão indevida, manipulação psicológica ou aproveitamento da vulnerabilidade do fiel, o Poder Judiciário pode intervir para proteger o patrimônio da pessoa.
Especialistas em Direito Civil e Religioso afirmam que o equilíbrio entre liberdade religiosa e proteção ao indivíduo vulnerável continua sendo um tema sensível nos tribunais brasileiros.
A decisão do STJ transitou em julgado nas instâncias inferiores e reforça o entendimento de que doações realizadas em contexto de fragilidade podem ser questionadas judicialmente.












