O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve, no fim de março, uma liminar contra a empresa Gêneses Construções e Montagens Ltda., após cinco trabalhadores serem encontrados em condições análogas às de escravo no Quilombo Mata Cavalo, localizado na zona rural de Nossa Senhora do Livramento, a cerca de 50 km de Cuiabá. A construtora havia sido contratada pela Associação Mata Cavalo para a construção de 56 casas no assentamento.
A decisão determina que a empresa se abstenha de manter empregados em condições contrárias às normas de proteção ao trabalho, sob pena de multa de R$ 25 mil. Na Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT, também foram solicitadas indenizações que incluem R$ 200 mil por dano moral coletivo, R$ 50 mil por dano moral individual a cada trabalhador resgatado e R$ 89.485,23 referentes às verbas rescisórias já calculadas pela fiscalização.
O procurador do Trabalho Bruno Choairy Cunha de Lima destacou o caráter preventivo da medida, alertando para o risco de novos casos. “A ocorrência de novas situações de trabalho degradante pode acarretar consequências irreversíveis quanto à integridade física e moral dos trabalhadores do réu, havendo, assim, perigo de dano necessário ao deferimento da tutela de urgência pretendida”, afirmou. A juíza do Trabalho Tatiana de Oliveira Pitombo, da 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá, concordou com a avaliação, ressaltando o risco de novos trabalhadores serem submetidos às mesmas condições, já que o contrato segue em vigor.
Segundo a magistrada, há agravantes no caso, como o fato de muitos trabalhadores serem moradores da região e estarem em situação de vulnerabilidade social e econômica. “Embora tenha sido noticiado nos autos que os trabalhadores encontrados em situação totalmente degradante já foram resgatados, é fato que o contrato de empreitada continua em vigor”, destacou. Ela também ressaltou que os empregados não recebem salários desde fevereiro e não tiveram verbas rescisórias quitadas, sendo deixados “à própria sorte”.
A investigação teve início após denúncia recebida pelo MPT em março deste ano. No mesmo período, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Mato Grosso (SRTE-MT) realizou fiscalização e constatou a existência de trabalho análogo ao de escravo na modalidade degradante. Entre as irregularidades, os trabalhadores estavam alojados em um imóvel destinado ao armazenamento de materiais de construção, com instalações elétricas improvisadas, estrutura deteriorada e exposição a riscos físicos.
A vistoria também identificou ausência de saneamento, água potável, local adequado para refeições e área de vivência. O espaço era compartilhado com animais abandonados, e as condições sanitárias eram consideradas precárias, com local de banho inadequado, presença de mofo e inexistência de chuveiros apropriados. Nos dormitórios, faltavam móveis e roupas de cama, enquanto as camas estavam em péssimo estado de conservação.
A situação alimentar também era crítica. A cozinha não possuía geladeira nem condições adequadas para conservação de alimentos, e o fornecimento regular havia sido interrompido por falta de pagamento ao fornecedor. Os poucos alimentos disponíveis haviam sido doados por moradores da região, evidenciando um quadro de insegurança alimentar.
Na mesma decisão, a juíza determinou a indisponibilidade de bens móveis e imóveis dos envolvidos, diante do risco de não pagamento dos direitos trabalhistas. Conforme o MPT, o responsável pela empresa admitiu dificuldades financeiras em depoimento ao Ministério do Trabalho e Emprego, mesmo após ter recebido repasses de R$ 2,4 milhões ao longo do mês de julho da Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico, Cultural, Informativo e Social do Quilombo de Mata Cavalo.
O caso tramita sob o número ACPCiv 0000299-93.2026.5.23.0003 e segue em análise na Justiça do Trabalho.












