O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) ingressou com uma ação civil pública contra um médico da rede municipal de Cuiabá, identificado pelas iniciais A.F., acusado de receber quase R$ 300 mil dos cofres públicos sem cumprir a carga horária exigida. A medida foi assinada pelo promotor de Justiça Clóvis de Almeida Junior e aponta indícios de improbidade administrativa, incluindo o pedido de bloqueio de bens do profissional.
De acordo com a ação, protocolada na Vara Especializada em Ações Coletivas, o médico recebeu ao longo de 2023 o valor bruto de R$ 298.628,82 sem a devida prestação de serviços. O servidor atuava como médico e coordenador de UTI no Hospital e Pronto-Socorro Municipal de Cuiabá, com carga semanal de 20 horas, mas, segundo as investigações, não cumpria a jornada estabelecida.
Relatórios do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) apontam que, nos mesmos horários em que deveria estar na unidade pública, o profissional exercia atividades em um hospital privado da Capital. Ele teria sido flagrado diversas vezes entrando na unidade particular durante o expediente em que deveria estar a serviço do município.
Os documentos reunidos indicam um padrão contínuo de ausências ao longo de 2023. Em fevereiro, por exemplo, o médico trabalhou apenas 5h38, quando deveria cumprir 80 horas mensais, resultando em um déficit superior a 70 horas. Já em junho, a situação foi ainda mais crítica, com apenas 5h51 trabalhadas diante de uma carga prevista de 88 horas. Há ainda registros de meses com mais de 60 horas não cumpridas, reforçando a tese de ausência reiterada.
Como justificativa, o profissional alegou que estaria em regime remoto por integrar grupo de risco durante a pandemia. No entanto, a Secretaria Municipal de Saúde informou que não há qualquer registro de autorização para trabalho remoto no período investigado e destacou que essa modalidade estava vedada em 2023. Além disso, o médico continuava atuando presencialmente na rede privada, o que enfraquece a argumentação apresentada.
Para o Ministério Público, o caso configura dano ao erário e enriquecimento ilícito, já que o servidor teria recebido valores públicos sem a correspondente prestação de serviço. Na ação, o órgão pede o bloqueio de bens até o limite de R$ 298 mil, a devolução integral dos valores recebidos e a condenação por improbidade administrativa, com aplicação das penalidades previstas em lei.












