O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, votou pela inconstitucionalidade da lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas raciais em universidades públicas e instituições privadas que recebem recursos públicos. A manifestação ocorreu no âmbito de ações que contestam a norma estadual, atualmente em julgamento no plenário virtual da Corte.
A legislação, sancionada pelo governo catarinense em janeiro de 2026, vetou políticas afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais, permitindo apenas reservas de vagas por fatores socioeconômicos, deficiência ou origem em escolas públicas. O texto também previa sanções como multas e suspensão de repasses para instituições que descumprissem a regra.
Ao analisar o caso, o relator classificou a medida como um retrocesso social e afirmou que a norma viola o princípio da igualdade material previsto na Constituição. Segundo o ministro, o fim das cotas raciais desconsidera desigualdades históricas e contraria o entendimento já consolidado do STF, que reconhece a legalidade dessas políticas como instrumento de combate ao racismo estrutural.
O julgamento segue em andamento e deve ser concluído nos próximos dias. Caso a maioria dos ministros acompanhe o voto do relator, a lei será definitivamente invalidada.












