Justiça mantém suspensão de imposto de 12% sobre petróleo

Ilustração

A Justiça Federal manteve a liminar que suspendeu a cobrança de 12% de imposto sobre a exportação de petróleo, medida criada pelo governo federal por meio da Medida Provisória nº 1.340/2026. A decisão reforça o entendimento inicial de que o tributo pode ter sido instituído com finalidade arrecadatória, o que contraria regras constitucionais para esse tipo de imposto.

A cobrança havia sido anunciada em 12 de março de 2026 como parte de um pacote para conter os impactos da alta dos combustíveis, incluindo subsídios ao diesel. A expectativa do governo era arrecadar cerca de R$ 32,1 bilhões apenas em 2026 com o novo imposto, ajudando a financiar políticas de redução de preços.

No entanto, empresas multinacionais do setor de petróleo questionaram a medida na Justiça, alegando que o imposto foi usado de forma indevida. O juiz federal responsável pelo caso entendeu que houve “desvio de finalidade”, já que a própria medida provisória indica que a arrecadação seria destinada a cobrir despesas públicas, caracterizando intenção fiscal e não regulatória.

Com isso, a decisão determinou a suspensão imediata da cobrança e também proibiu a aplicação de penalidades às empresas que deixarem de pagar o tributo, como restrições fiscais ou inclusão em cadastros de inadimplência. A liminar atende a pedidos de grandes companhias do setor e ainda pode ser reavaliada ao longo do processo, que segue em tramitação.

O governo federal já recorreu da decisão, e o caso deve avançar nas instâncias superiores, podendo chegar ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região e até tribunais superiores.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui