O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a execução de multas contra pessoas físicas e empresas envolvidas em atos antidemocráticos registrados após as eleições de 2022. A decisão atinge participantes de bloqueios em rodovias federais, realizados em protesto contra o resultado eleitoral, e marca o início da fase de cobrança efetiva dos valores definidos pela Corte.
No total, as penalidades chegam a cerca de R$ 7 bilhões em todo o país, sendo aproximadamente R$ 700 milhões apenas em Mato Grosso. A responsabilidade pela cobrança foi delegada a juízes federais, que devem conduzir os processos conforme o domicílio dos devedores. Entre os casos mais expressivos está o de um empresário do setor metalúrgico, em Nova Mutum, multado em cerca de R$ 147 milhões.
As multas foram aplicadas a partir do descumprimento de decisões judiciais que determinavam a desobstrução imediata de rodovias e espaços públicos. Segundo os processos, houve participação direta e também apoio logístico aos bloqueios, o que incluiu financiamento e uso de veículos para impedir a circulação. As penalidades chegaram a prever valores de pelo menos R$ 100 mil por veículo envolvido, podendo aumentar conforme o tempo de interdição.
Em Mato Grosso, os bloqueios ocorreram em diversos municípios, incluindo Alta Floresta, além de cidades como Sinop, Sorriso e Cuiabá. Mais de cem veículos, em sua maioria caminhões, foram utilizados nas interdições, evidenciando organização e capacidade logística dos envolvidos. Para o STF, essas ações representaram afronta à democracia e ao direito de locomoção da população.
Com a decisão, o Supremo encerra a fase de definição das multas e inicia a execução dos valores. Eventuais contestações deverão ser feitas diretamente na Justiça Federal, sem possibilidade de reabrir o mérito já julgado pela Corte, consolidando assim a responsabilização dos participantes dos atos.












