O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma instituição financeira a indenizar uma idosa após a realização de descontos indevidos em sua conta bancária. A decisão reconheceu que a cliente foi prejudicada por cobranças sem comprovação de contratação, configurando falha na prestação de serviço por parte do banco.
De acordo com o processo, a idosa passou a identificar valores sendo retirados de seu benefício previdenciário sem autorização. Os descontos estavam relacionados a um serviço que, segundo ela, nunca foi contratado, o que a levou a buscar reparação na Justiça.
Durante a análise do caso, ficou evidenciado que a instituição financeira não conseguiu comprovar a existência de vínculo contratual válido. Em situações como essa, o entendimento do Judiciário é de que cabe ao banco demonstrar a regularidade das cobranças, especialmente quando envolvem consumidores em condição de vulnerabilidade, como idosos.
Com base nisso, a Justiça determinou a restituição dos valores descontados e fixou indenização por danos morais. Os magistrados consideraram que os descontos indevidos afetaram diretamente a subsistência da vítima, já que os recursos tinham natureza alimentar, sendo essenciais para sua manutenção.
A decisão reforça o entendimento de que instituições financeiras devem garantir segurança e transparência nas operações, sendo responsabilizadas quando ocorrem cobranças irregulares. Casos semelhantes têm sido recorrentes no Judiciário, especialmente envolvendo aposentados e pensionistas vítimas de contratos não autorizados.












