O governo federal deve publicar um decreto que regulamenta o chamado ECA Digital, trazendo mudanças diretas no funcionamento de redes sociais e plataformas digitais no Brasil. Entre os principais pontos está a proibição de mecanismos como rolagem infinita de conteúdo e reprodução automática de vídeos, recursos amplamente usados para manter usuários conectados por mais tempo.
A medida tem como foco a proteção de crianças e adolescentes, público considerado mais vulnerável a estratégias que estimulam o uso excessivo de aplicativos. O texto também proíbe notificações com apelo emocional, aquelas que criam senso de urgência ou utilizam gatilhos psicológicos para incentivar o retorno às plataformas, prática comum em serviços digitais.
Além disso, o decreto estabelece que empresas de tecnologia não poderão explorar fragilidades cognitivas ou emocionais de jovens usuários. A norma inclui ainda restrições à publicidade direcionada para esse público, impedindo o uso de dados comportamentais, como preferências e tempo de tela, para a personalização de anúncios.
O ECA Digital, que entra em vigor em março de 2026, representa um marco na regulamentação do ambiente online no país, exigindo também verificação de idade e mecanismos mais rigorosos de moderação de conteúdo. A implementação das regras será gradual, com fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, responsável por definir diretrizes e acompanhar a adaptação das plataformas.
Dentre as principais obrigações impostas pela lei aos fornecedores de produtos e serviços digitais acessíveis por crianças e adolescentes, destacam-se as seguintes:
- * adoção de configurações padrão protetivas (safety-by-default);
- * implementação de mecanismos confiáveis de verificação de idade;
- * disponibilização de ferramentas de supervisão parental;
- * restrições à publicidade direcionada baseada em perfilamento;
- * vedação ao uso de loot boxes em jogos voltados ao público infantojuvenil;
- * dever de remoção e comunicação às autoridades de conteúdos relacionados à exploração ou violência contra menores; e
- * obrigações de transparência e reporte por provedores com grande base de usuários menores de idade.
A fiscalização do cumprimento do ECA Digital pode envolver diferentes autoridades públicas, como a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), especialmente quando as obrigações legais se relacionarem ao tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes.












