Justiça anula empréstimo após golpe do falso advogado contra aposentada

Uma aposentada de 66 anos conseguiu na Justiça a anulação de um empréstimo consignado contratado de forma fraudulenta após cair no chamado golpe do falso advogado. A decisão foi tomada pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e divulgada no dia 12 de março de 2026.

De acordo com o processo, a vítima, que está em tratamento contra o câncer, foi abordada por criminosos por meio de mensagens no WhatsApp. Os golpistas se passaram por sua advogada e informaram que ela teria valores a receber de uma ação judicial. Para supostamente liberar o dinheiro, os criminosos disseram que seria necessária a participação em uma audiência virtual.

Durante a chamada de vídeo, os criminosos capturaram a imagem da aposentada e utilizaram os dados para validar a biometria facial. Com isso, conseguiram acessar o aplicativo bancário da vítima e contratar um empréstimo consignado no valor de R$ 2.671,01, dividido em 94 parcelas que totalizariam R$ 5.735,14. O golpe só foi descoberto quando a mulher entrou em contato com a verdadeira advogada.

Ao analisar o recurso, o relator do caso entendeu que houve falha na prestação do serviço por parte da instituição financeira. O entendimento segue a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece a responsabilidade objetiva dos bancos por fraudes ocorridas no ambiente bancário digital.

Com a decisão, o contrato foi declarado inexistente e o banco foi condenado a devolver em dobro todos os valores descontados do benefício da aposentada, além de pagar R$ 5 mil por danos morais. O colegiado considerou que o endividamento indevido de uma pessoa idosa e em tratamento de saúde ultrapassa um simples transtorno e gera prejuízos que justificam a indenização.

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