A Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de uma mulher ao pagamento de R$ 15 mil por racismo após ataques dirigidos a uma criança de 10 anos em Corumbá. A decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJMS) foi unânime e confirmou sentença anterior da primeira instância.
Segundo os autos, a ré proferiu ofensas discriminatórias em um espaço público, direcionando comentários depreciativos à cor da pele e ao tipo de cabelo da criança. A mãe da vítima, que presenciou o ocorrido, representou o filho judicialmente e ingressou com ação buscando reparação pelos danos morais sofridos.
Em primeira instância, o juiz havia determinado o pagamento de R$ 15 mil por danos morais, sendo R$ 10 mil destinados à criança e R$ 5 mil à mãe. A ré recorreu, pedindo a redução do valor sob o argumento de que seria desproporcional e que suas condições econômicas justificariam menor montante.
O tribunal, no entanto, entendeu que o valor estipulado atende aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade diante da gravidade do ato discriminatório, do impacto emocional na fase de desenvolvimento da vítima e da necessidade de desestimular condutas semelhantes. A ofensa também resultou em condenação criminal da responsável pelas palavras.












