Uma nova regra sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem chamado a atenção dos trabalhadores brasileiros em 2026. Segundo especialistas, quem opta pela modalidade chamada saque‑aniversário e depois é demitido sem justa causa pode ter o saldo total da sua conta retido por até três anos antes de poder sacar integralmente esse valor.
O saque‑aniversário é uma alternativa ao modelo tradicional do FGTS, em que o trabalhador retira uma parte do saldo anualmente no mês do seu aniversário. Por outro lado, ao escolher essa modalidade, ele abre mão, temporariamente, do direito ao saque integral em caso de desligamento de emprego, ficando restrito a receber apenas a multa rescisória referente a 40% do saldo depositado pelo empregador.
Com isso, se o trabalhador for demitido e estiver nessa opção do saque‑aniversário, o restante do saldo acumulado na conta permanece bloqueado, mesmo após a rescisão. O acesso completo ao dinheiro só poderá ocorrer nas situações previstas em lei, como aposentadoria, compra de imóvel, diagnóstico de doenças graves, ou após o trabalhador permanecer por três anos fora do regime de FGTS.
Especialistas alertam que essa regra pode impactar o planejamento financeiro de quem está no mercado de trabalho, pois muitos não percebem no momento da adesão ao saque‑aniversário que, em caso de demissão, o dinheiro ficará retido por um longo período. Ainda assim, existem medidas provisórias em vigor que liberam temporariamente saldos retidos para quem se enquadra em critérios específicos, mas as regras gerais do saque‑aniversário continuam exigindo avaliação cuidadosa antes da adesão.












