A Lei Complementar 226/2026, conhecida como Lei do Descongela, garante a servidores públicos e ocupantes de cargos em comissão a recuperação do tempo de serviço que ficou congelado durante o período de calamidade pública na pandemia de Covid-19. O benefício abrange 583 dias que podem ser utilizados para progressões na carreira, quinquênios, anuênios, triênios, sexta-parte, licenças-prêmio e outros direitos funcionais, dependendo da disponibilidade orçamentária do ente federativo.
Podem ser beneficiados servidores públicos estatutários e celetistas, ocupantes de cargos em comissão e profissionais de saúde, que tenham exercido suas funções em estados, municípios ou no Distrito Federal que decretaram estado de calamidade durante a pandemia. A lei prevê que aposentados também possam ter o benefício aplicado, caso o descongelamento de tempo de serviço resulte em acréscimo nos valores de aposentadoria, respeitando a paridade com servidores ativos.
O pagamento retroativo e a aplicação prática da lei dependem de cada órgão público, sendo necessária a disponibilidade orçamentária para custear os valores. Isso significa que, embora a lei autorize o descongelamento, sua efetivação depende da decisão política e financeira do governo local. Por isso, é recomendável que os servidores procurem o setor de Recursos Humanos de seus órgãos para obter informações sobre a situação e solicitar a aplicação do benefício.
Especialistas e sindicatos alertam que a mobilização dos trabalhadores é essencial para garantir que os direitos sejam efetivamente cumpridos. A lei representa uma oportunidade de recompor tempo de serviço perdido durante a pandemia, mas a execução depende do comprometimento das administrações estaduais e municipais, bem como do acompanhamento atento dos servidores sobre seus direitos.












