A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a inclusão de uma jovem de 19 anos e de três empresas abertas em seu nome na execução de uma dívida de cerca de R$ 190 mil, após a Justiça concluir que ela foi usada pelo pai, sócio de grupo empresarial condenado, para ocultar patrimônio e impedir o pagamento de verbas trabalhistas.
O caso teve início após Megs Serviços de Cobrança Ltda. e Manoel Archanjo & Advogados Associados serem condenadas a pagar verbas rescisórias, salários atrasados e indenização por danos morais a uma advogada. Sem sucesso em localizar bens das empresas e de seus sócios, a trabalhadora apontou que a filha de um deles estaria servindo como interposta na abertura de novas empresas e na aquisição de bens.
A investigação do TRT da 3ª Região confirmou os indícios: logo após o fechamento da empresa do pai, a jovem abriu três empresas, Garage Bigtrail Ltda., CAD Serviço de Consultoria e Apoio a Escritório Ltda. e CD Comércio de Veículos, Motocicletas e Acessórios Ltda. Todas funcionavam no mesmo endereço das executadas. Além disso, houve movimentação financeira incompatível com sua renda declarada como estudante, além da compra de imóveis, cavalos de raça e crescimento patrimonial abrupto entre 2018 e 2019.
Diante do conjunto de evidências, o TRT reconheceu fraude à execução e determinou a inclusão da filha e das três empresas como devedoras, além de autorizar bloqueio cautelar até o limite do débito.
No TST, uma das empresas alegou aquisição de boa-fé, mas o relator, ministro Breno Medeiros, destacou que reexaminar fatos e provas é proibido em recurso de revista, conforme a Súmula 126. O colegiado concluiu que o conjunto indiciário, abertura das empresas no mesmo dia da dispensa da advogada, coincidência de endereço e evolução patrimonial incompatível, confirma a ocultação de bens.
A decisão foi unânime.












