Senado aprova PEC da Segurança sem reduzir maioridade penal

O Senado Federal aprovou, na terça-feira, 3 de novembro de 2026, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2025, conhecida como PEC da Segurança Pública, sem incluir a redução da maioridade penal. A decisão ocorreu depois de uma votação apertada, na qual os parlamentares aprovaram, por 38 votos a 36, o desmembramento das emendas que tratavam da mudança da idade mínima para responsabilização criminal. Com isso, o assunto seguirá em propostas legislativas separadas, enquanto a PEC da Segurança foi aprovada sem precisar retornar à Câmara dos Deputados.

A votação que definiu o destino das emendas ocorreu após discussões entre parlamentares favoráveis e contrários à inclusão da redução da maioridade penal no texto. O relator da proposta, senador Rogério Carvalho (PT-SE), defendeu que o assunto fosse tratado separadamente, argumentando que a mudança da idade de responsabilização criminal não fazia parte do objetivo central da PEC, voltado à reorganização da segurança pública e ao enfrentamento do crime organizado. A decisão foi aprovada por 38 votos favoráveis ao desmembramento e 36 contrários, além de uma abstenção.

Duas propostas de alteração da maioridade penal estavam em discussão. A primeira, apresentada pelo senador Rogério Marinho (PL-RN), previa a redução da idade de responsabilização criminal para 16 anos como regra geral e para 14 anos em situações específicas, incluindo crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e participação em organizações criminosas. A segunda, apresentada pelo senador Camilo Santana (PT-CE), propunha manter a regra geral de 18 anos, mas permitir a responsabilização penal a partir dos 16 anos nos casos de crimes hediondos. Com o desmembramento, nenhuma dessas mudanças foi incorporada à PEC da Segurança.

Durante os debates, houve manifestações de parlamentares que defendiam a votação das emendas no próprio texto da segurança pública. Senadores da oposição argumentaram que o Plenário deveria decidir sobre a redução da maioridade penal naquele momento. Já os defensores do desmembramento sustentaram que a discussão precisava de tramitação própria, permitindo que o tema fosse analisado separadamente, sem comprometer a votação da proposta principal. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), comprometeu-se a dar andamento à discussão das propostas independentes, inclusive com a possibilidade de calendário especial, conforme o encaminhamento legislativo.

Após a retirada das emendas, a PEC 18/2025 foi submetida à votação em dois turnos. No primeiro, recebeu 73 votos favoráveis e nenhum contrário. No segundo, obteve 75 votos favoráveis, também sem votos contrários. Eram necessários pelo menos 49 votos favoráveis em cada turno para a aprovação. Como o texto foi mantido sem alterações de mérito em relação à versão aprovada anteriormente pela Câmara dos Deputados, a proposta seguirá para promulgação pelo Congresso Nacional, sem necessidade de uma nova apreciação pelos deputados.

Entre as principais mudanças previstas na PEC da Segurança Pública está a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição Federal, fortalecendo a integração entre União, estados, Distrito Federal e municípios. O texto também estabelece mecanismos de cooperação entre os órgãos de segurança, amplia instrumentos de combate às facções criminosas e milícias, prevê medidas mais rigorosas contra integrantes dessas organizações e estabelece mecanismos de proteção às vítimas, testemunhas e denunciantes.

A proposta ainda prevê a possibilidade de criação de polícias municipais, conforme critérios estabelecidos no texto constitucional, amplia as atribuições da Polícia Rodoviária Federal para incluir o policiamento de ferrovias e hidrovias federais e estabelece medidas relacionadas ao financiamento da segurança pública. Também estão previstas regras para fortalecer os fundos nacionais de Segurança Pública e Penitenciário, além de mecanismos de integração das políticas penais.

Com a decisão de 3 de novembro, a redução da maioridade penal não foi aprovada nem rejeitada definitivamente pelo Senado. O tema continuará dependendo de tramitação e votação próprias. Portanto, permanece em vigor a regra constitucional que estabelece a imputabilidade penal aos 18 anos, enquanto a PEC da Segurança Pública avança para promulgação, com o objetivo de reorganizar a atuação dos órgãos de segurança e ampliar os instrumentos de enfrentamento à criminalidade no Brasil.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui