A adesão ao chamado Simples Híbrido, modelo que permite às empresas do Simples Nacional recolherem o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) pelo regime regular, cresceu 395,3% entre 18 e 30 de setembro de 2026. Segundo dados da Receita Federal, o número de solicitações passou de 165.034 para 817.461 no período. O levantamento foi divulgado na reta final do prazo inicialmente estabelecido para a escolha do modelo.
O chamado Simples Híbrido mantém a empresa no Simples Nacional para os demais tributos, mas retira o IBS e a CBS da guia única, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Nesse formato, os dois novos tributos passam a ser apurados e recolhidos separadamente pelo regime regular. A alternativa integra a adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária sobre o Consumo e terá efeitos a partir de janeiro de 2027.
Até 30 de setembro, as 817.461 solicitações registradas representavam aproximadamente 11,6% das empresas enquadradas no Simples Nacional, de acordo com os dados da Receita Federal. No mesmo balanço, foram registradas 392 mil solicitações de opção pelo próprio Simples Nacional. Desse total, 145 mil haviam sido deferidas, enquanto 246 mil estavam indeferidas, mas ainda dentro do prazo para regularização das pendências.
A principal atualização após a divulgação dos números foi a ampliação dos prazos. Em 1º de outubro de 2026, o Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou para 30 de outubro o período para escolha do regime regular de recolhimento do IBS e da CBS. Empresas que pretendem ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 terão até 15 de outubro para fazer a solicitação, enquanto as pendências que impedem o ingresso poderão ser regularizadas até 30 de outubro.
A escolha entre os modelos terá efeitos sobre a forma como a empresa recolherá os novos tributos a partir de 2027. No modelo tradicional, IBS e CBS permanecem dentro da sistemática do Simples Nacional. No modelo híbrido, a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas recolhe IBS e CBS pelo regime regular. A Receita Federal também alerta que a decisão pode produzir efeitos sobre o aproveitamento de créditos tributários e sobre as relações comerciais entre empresas.
As empresas que fizerem a opção pelo regime regular do IBS e da CBS poderão cancelar a escolha entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. A Receita Federal orienta os contribuintes a analisarem as características de suas operações antes da definição do modelo, considerando os efeitos da Reforma Tributária e as regras que entrarão em vigor em 2027.













