TSE proíbe óculos inteligentes na cabine de votação em 2026

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu o uso de óculos inteligentes com recursos de câmera, microfone ou gravação dentro da cabine de votação nas Eleições 2026. A regra vale para equipamentos capazes de registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor e tem como objetivo preservar o sigilo do voto. O primeiro turno será realizado neste domingo, 4 de outubro, e, se houver segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro.

A determinação está prevista na Resolução-TSE nº 23.751, de 26 de fevereiro de 2026. O artigo 137 estabelece que o eleitor não pode portar, na cabine, telefone celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo que esteja desligado. O texto considera abrangido todo dispositivo que permita, direta ou indiretamente, registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita na urna.

O TSE esclareceu que a regra também alcança os chamados óculos inteligentes com capacidade de fotografar ou filmar. A Justiça Eleitoral passou a destacar especificamente esses equipamentos diante da popularização de dispositivos vestíveis que incorporam câmeras, microfones e recursos de comunicação. O tribunal também inclui entre os aparelhos proibidos relógios e pulseiras conectados, câmeras corporais, microcâmeras e acessórios como canetas, chaveiros, bonés, chapéus e broches que tenham recursos capazes de comprometer o sigilo.

Antes de entrar na cabine, o eleitor deverá desligar os equipamentos e deixá-los no local indicado pela mesa receptora de votos, juntamente com os demais pertences. A orientação também vale para o telefone celular, que pode ser utilizado fora da cabine para procedimentos de identificação, mas deve ser entregue aos mesários antes do acesso à urna eletrônica. A legislação permite ainda que o eleitor leve uma anotação em papel com os números dos candidatos para auxiliar no preenchimento da votação.

Quem se recusar a desligar e entregar o equipamento não poderá votar naquele momento. A ocorrência deverá ser registrada pela mesa receptora e, caso seja necessário, a força policial poderá ser acionada. A medida procura impedir principalmente o registro da tela da urna e situações em que o eleitor seja pressionado a apresentar uma comprovação de seu voto.

O alerta ganhou destaque na reta final para o primeiro turno das Eleições 2026. Além de preservar o caráter secreto da votação, a Justiça Eleitoral relaciona a restrição à prevenção de práticas como compra de votos e coação de eleitores. A regra vale independentemente de o dispositivo estar desligado, sempre que suas características permitirem o registro, a transmissão ou a divulgação da escolha feita na urna.

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