O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou para outubro de 2026 o prazo para microempresas e empresas de pequeno porte solicitarem a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027. A mudança foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 194/2026, publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro, após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Com a nova regra, o pedido, que inicialmente terminaria em 30 de setembro, poderá ser feito até 15 de outubro de 2026.
A alteração ocorre durante a adaptação do regime à Reforma Tributária sobre o Consumo. Para as empresas que pretendem ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027, o período de opção passou a ser de 1º de setembro a 15 de outubro. Caso existam débitos ou outras pendências que impeçam inicialmente o ingresso, a regularização poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Se a opção for confirmada, seus efeitos começam em 1º de janeiro de 2027.
Outro prazo envolve as empresas que já estão no Simples Nacional e precisam decidir como será o recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Elas poderão permanecer no Simples e, ao mesmo tempo, escolher o regime regular para esses dois tributos. Para o primeiro semestre de 2027, essa opção poderá ser registrada até 30 de outubro de 2026, com efeitos de janeiro a junho. A Receita Federal esclarece que essa escolha é diferente da opção pelo próprio Simples Nacional.
O calendário também prevê um período para cancelamento das opções. De acordo com a atualização oficial do CGSN, o pedido poderá ser cancelado entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. A Receita Federal destaca ainda que as empresas já integrantes do Simples, em regra, não precisam fazer uma nova solicitação para permanecer no regime, mas devem verificar eventuais pendências fiscais ou situações de exclusão. Para o Microempreendedor Individual (MEI), a mudança não altera o calendário do Simei, cuja opção continua sendo realizada em janeiro.
A prorrogação foi defendida pelo presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Joaquim Bezerra, que afirmou que a medida atende a uma preocupação apresentada pelo CFC diante da complexidade das novas decisões e da necessidade de mais tempo para orientar as empresas. A Agência Brasil informou que Bezerra havia se reunido em 28 de setembro com o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas. O novo calendário busca dar mais tempo para empresários e profissionais da contabilidade se adaptarem às regras que passarão a produzir efeitos em 2027.
Além dos prazos de opção, outras mudanças relacionadas ao Simples Nacional seguem no calendário da Reforma Tributária. Entre elas está a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo regime, a partir de 1º de novembro de 2026. A regulamentação também prevê a incorporação das informações socioeconômicas e fiscais ao PGDAS-D, substituindo a apresentação da Defis como declaração separada.













