Justiça condena Abilio Brunini a indenizar Maysa Leão em R$ 10 mil

A Justiça de Mato Grosso condenou o prefeito de Cuiabá, Abilio Jaques Brunini Moumer, a pagar R$ 10 mil por danos morais à vereadora Maysa do Prado Leão Gomes. A sentença foi homologada na quinta-feira (17), pelo juiz Pierro de Faria Mendes, do 3º Juizado Especial Cível de Cuiabá, em ação relacionada a publicações feitas pelo prefeito sobre a vereadora e o Instituto Lírios. A decisão é passível de recurso.

Além da indenização, a Justiça determinou que Abilio retire, no prazo de cinco dias após ser intimado, publicações de sua autoria que associem Maysa, como fato, à captação irregular, favorecida ou pessoalmente intermediada de recursos federais destinados ao Instituto Lírios. Caso a determinação não seja cumprida, foi estabelecida multa de R$ 500 por dia, inicialmente limitada a R$ 10 mil.

Na análise do processo, a Justiça considerou comprovados alguns fatos utilizados nas manifestações do prefeito. Entre eles estão a relação de Maysa com a presidente do Instituto Lírios, a atuação voluntária da vereadora na entidade e o recebimento de recursos públicos pelo instituto. A sentença, porém, concluiu que essas informações não comprovam que Maysa tenha captado os recursos, intermediado a liberação das verbas ou obtido favorecimento político para sua destinação.

A decisão destacou que existe diferença entre apresentar fatos, fazer críticas políticas e atribuir a uma pessoa determinada a participação em uma conduta específica. Segundo o entendimento registrado na sentença, questionamentos sobre a utilização de recursos públicos são legítimos, mas a associação da vereadora à captação ou intermediação das verbas exigiria comprovação. O juízo considerou que as publicações ultrapassaram esse limite ao estabelecerem uma ligação factual sem provas suficientes.

O processo teve origem em manifestações de Abilio relacionadas ao Instituto Lírios. Segundo as informações constantes dos autos, o caso começou após entrevista concedida pelo então prefeito em dezembro de 2025, quando ele relacionou Maysa à entidade e à destinação de recursos públicos federais. O episódio posteriormente ganhou repercussão nas redes sociais e chegou à Câmara Municipal de Cuiabá, onde os dois agentes políticos protagonizaram discussões públicas.

O alcance das publicações também foi considerado pela Justiça na análise do caso. Conforme registrado no processo, uma das postagens alcançou 63,3 mil comentários e 11,7 mil republicações. A sentença também levou em consideração que Abilio informou possuir aproximadamente 1,7 milhão de seguidores, avaliando que a dimensão da audiência influencia a repercussão das declarações.

A Justiça negou o pedido de retratação pública apresentado por Maysa e manteve a possibilidade de Abilio divulgar os fatos considerados verdadeiros no processo, fazer críticas políticas e formular questionamentos sobre a destinação de recursos públicos. A determinação de retirada ficou restrita às publicações que associem a vereadora à captação irregular, favorecida ou pessoalmente intermediada dos recursos.

Até 20 de setembro de 2026, não havia sido localizada atualização pública sobre eventual recurso contra a sentença. A decisão também proibiu a repetição da imputação específica considerada sem suporte probatório suficiente e fixou a indenização de R$ 10 mil, sujeita à atualização monetária pelo IPCA e aos juros de mora conforme os critérios estabelecidos na sentença.

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