STF mantém prisão domiciliar de cuiabana condenada a 14 anos

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão domiciliar humanitária de Elisangela Cristina Alves de Oliveira, de 52 anos, moradora de Cuiabá e condenada a 14 anos de prisão pelos atos de 8 de janeiro de 2023. A decisão mais recente foi tomada após informações encaminhadas pela Secretaria de Estado de Justiça de Mato Grosso sobre o monitoramento eletrônico da condenada.

A manutenção da prisão domiciliar ocorreu depois que a Central de Monitoramento informou uma possível violação da área de inclusão durante a madrugada de 19 de agosto. A defesa de Elisangela afirmou que ela não havia deixado a residência. Após analisar os registros, a Secretaria de Estado de Justiça informou ao Supremo que não houve violação das condições impostas e também comunicou a atualização do endereço da condenada. Com essas informações, Moraes manteve a prisão domiciliar.

Elisangela foi condenada definitivamente a 14 anos de prisão, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, além de 100 dias-multa. A condenação envolve os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. Também foi estabelecido o pagamento solidário, junto aos demais condenados, de indenização mínima de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. O trânsito em julgado ocorreu em 12 de novembro de 2024.

A prisão domiciliar humanitária foi concedida em maio de 2026 e inclui medidas como o uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de deixar o país, de utilizar redes sociais e de manter contato com outros envolvidos nos atos de 8 de janeiro. Durante o cumprimento da pena, Elisangela também acumulou 268 dias de remição por atividades realizadas enquanto estava presa.

Na decisão, Moraes determinou ainda que a Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May, em Cuiabá, apresente informações sobre eventual trabalho realizado por Elisangela durante 2026, incluindo horários e atividades desenvolvidas, além do atestado de comportamento referente ao período em que permaneceu na unidade. Os documentos deverão subsidiar a análise de pedidos de remição pelo trabalho e de progressão de regime.

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