STJ mantém condenação de Flordelis a 50 anos de prisão

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a condenação da ex-deputada federal Flordelis dos Santos de Souza a 50 anos de reclusão pela morte do pastor Anderson do Carmo de Souza, seu então marido. A decisão foi tomada pelo colegiado e divulgada pelo tribunal em 18 de setembro de 2026. O crime ocorreu em 2019, na residência da família, em Niterói, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro.

Flordelis havia sido condenada pelo Tribunal do Júri, em 2022, pelos crimes de homicídio triplamente qualificado consumado, homicídio duplamente qualificado tentado, associação criminosa armada e uso de documento falso. Segundo a acusação apresentada pelo Ministério Público, ela teria planejado a morte de Anderson do Carmo, em um caso que também envolveu alegações de tentativas anteriores de assassinato por envenenamento.

No recurso apresentado ao STJ, a defesa questionou, entre outros pontos, a ausência de alegações finais na primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri e a fundamentação das qualificadoras consideradas no caso. A relatora, desembargadora convocada Nilsoni de Freitas, entendeu que não foi demonstrado prejuízo concreto à defesa. Segundo ela, as nulidades apontadas eram de natureza relativa e dependiam da comprovação de efetivo prejuízo para que pudessem levar à anulação do processo.

A Sexta Turma também manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que anulou a absolvição de três outros acusados: Rayane dos Santos Oliveira, neta biológica de Flordelis, e os filhos adotivos Marzy Teixeira da Silva e André Luiz de Oliveira. Os três deverão ser submetidos a novo julgamento pelo Tribunal do Júri. De acordo com o STJ, o tribunal fluminense considerou que a absolvição contrariou as provas reunidas no processo, incluindo laudos periciais, depoimentos, mensagens extraídas de celulares e interrogatórios.

A relatora afirmou ainda que uma eventual revisão da conclusão do Tribunal de Justiça do Rio exigiria novo exame das provas do processo, o que é impedido pela Súmula 7 do STJ. Dessa forma, até 20 de setembro de 2026, permanece mantida a condenação de Flordelis a 50 anos de prisão, enquanto os três réus cuja absolvição foi anulada deverão passar por novo julgamento.

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