Nova lei limita multas tributárias e amplia acordos com o Fisco

A Lei Complementar nº 236, de 4 de setembro de 2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, alterou regras do Código Tributário Nacional e estabeleceu novas normas para processos administrativos, multas e solução de conflitos entre contribuintes e o Fisco. A legislação foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na própria sexta-feira, 4 de setembro, e entrou em vigor na data da publicação.

Uma das principais mudanças é o limite das multas por descumprimento de obrigações tributárias. Pela nova regra, a penalidade não poderá ultrapassar 75% do tributo devido, como regra geral. O percentual pode chegar a 100% quando houver fraude, sonegação ou conluio praticados de forma dolosa e a 150% em casos de reincidência. Estados, municípios e o Distrito Federal terão dois anos para adequar suas legislações às novas regras.

A lei também criou descontos para contribuintes que regularizarem espontaneamente seus débitos. O abatimento pode chegar a 50% da multa para quem pagar o tributo dentro do prazo da primeira defesa. No caso de parcelamento nesse mesmo período, o desconto será de 40%. Antes da inscrição do débito em dívida ativa, o desconto será de 30% para pagamento integral e de 20% para parcelamento. Para contribuintes participantes de programas de conformidade tributária, os descontos podem ser maiores, conforme o momento e a forma de regularização.

Outra mudança estabelece normas gerais para o processo administrativo tributário em todo o país. O prazo para apresentação de recursos e impugnações passa a ser de 20 dias, enquanto os embargos de declaração terão prazo de cinco dias. Municípios com mais de 100 mil habitantes deverão assegurar a possibilidade de revisão, em segunda instância administrativa, de decisões contrárias aos contribuintes. Estados, municípios e o Distrito Federal também terão dois anos para adaptar suas normas locais.

A legislação ainda amplia mecanismos de solução consensual de conflitos. O texto reforça a mediação e a transação tributária e prevê a criação de uma arbitragem especial tributária e aduaneira, na qual um árbitro poderá decidir determinadas controvérsias sem que seja necessário recorrer diretamente ao Poder Judiciário. A utilização desse mecanismo, porém, dependerá de legislação específica que autorize sua aplicação.

A nova lei recebeu 14 vetos durante a sanção presidencial. Entre os dispositivos vetados estão regras sobre a interrupção do prazo para cobrança de dívidas tributárias, a validade nacional de seis meses para determinadas certidões fiscais, a responsabilização tributária de terceiros e a retirada do prazo de cinco anos para utilização de determinados créditos decorrentes de pagamentos indevidos ao Fisco. As justificativas dos vetos foram apresentadas pelo governo e incluem questões relacionadas à cobrança de débitos, ao planejamento orçamentário e à segurança jurídica.

A Lei Complementar nº 236/2026 teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/2022, apresentado no Senado pelo então senador Rodrigo Pacheco e relatado pelo senador Efraim Filho. O texto aprovado pelo Congresso foi posteriormente sancionado com os vetos presidenciais e passou a integrar o conjunto de normas que regulamentam a relação entre contribuintes e administração tributária.

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