O Estado de Mato Grosso foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais a um homem que ficou preso por aproximadamente nove horas após ser confundido com outra pessoa. O caso envolveu um erro decorrente de homonímia e resultou em uma ação judicial na qual a vítima buscou reparação pela privação indevida de liberdade.
O homem, identificado pelas iniciais F.B.G., foi detido em razão de uma ordem judicial que não era destinada a ele. Conforme as informações divulgadas sobre o processo, a confusão ocorreu porque havia coincidência ou semelhança entre os nomes dos envolvidos, fazendo com que a ordem de prisão fosse cumprida contra a pessoa errada.
A prisão durou cerca de nove horas até que o equívoco fosse constatado e o homem pudesse ser liberado. A situação levou F.B.G. a recorrer à Justiça para pedir indenização pelos danos morais provocados pela detenção indevida e pelos transtornos decorrentes do erro.
Na ação, o autor solicitou o pagamento de R$ 70 mil por danos morais. O valor, entretanto, não foi acolhido integralmente pela Justiça, que estabeleceu a indenização em R$ 10 mil, considerando as circunstâncias específicas do caso e a extensão do dano causado pela prisão indevida.
A condenação está relacionada à responsabilidade do poder público por falhas que resultem em prejuízos ao cidadão. Em situações de prisão equivocada, a identificação correta da pessoa submetida à ordem judicial é fundamental para evitar que alguém sem relação com o processo seja privado de sua liberdade.
O caso também chama atenção para a necessidade de conferência dos dados pessoais antes do cumprimento de mandados de prisão. A existência de pessoas com nomes semelhantes exige a verificação de outros elementos de identificação, justamente para impedir que uma ordem judicial seja executada contra um homônimo.
Até 9 de setembro de 2026, não foi localizada informação oficial posterior indicando alteração do valor estabelecido ou novo julgamento que modificasse o resultado divulgado. Dessa forma, a condenação de R$ 10 mil permanece como o principal desdobramento conhecido do caso.
A decisão reforça que a privação indevida da liberdade pode gerar responsabilidade civil do Estado e direito à reparação. No caso de F.B.G., a Justiça reconheceu o dano decorrente das aproximadamente nove horas de prisão provocadas pelo erro de identificação e determinou a indenização por danos morais.














