Agroindústrias do Norte de Mato Grosso passaram a seguir novas regras sanitárias a partir de quarta-feira (9), após o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Norte Araguaia publicar extratos de 12 instruções normativas no Diário Oficial do Estado. As normas reorganizam o Serviço de Inspeção Municipal e já estão em vigor, atingindo frigoríficos, laticínios, entrepostos de mel e outros estabelecimentos que produzem alimentos de origem animal.
Pelas novas regras, antes de iniciar as atividades, a agroindústria precisa ter o projeto aprovado, passar por inspeção final e obter o certificado de registro. Cada produto e respectivo rótulo também precisam de aprovação prévia do serviço de inspeção antes da comercialização. Para isso, devem ser apresentados documentos como memorial descritivo de fabricação e croqui colorido da embalagem.
Os estabelecimentos que já estão em funcionamento também terão novas obrigações. Até o quinto dia útil de cada mês, deverão encaminhar informações sobre recebimento de matéria-prima, produção, comercialização, quantidade de abates por espécie e produtos condenados, incluindo as causas das condenações. Os registros utilizados para elaborar esses documentos deverão permanecer arquivados nas empresas.
Outra mudança importante é a obrigatoriedade dos programas de autocontrole, que deverão estabelecer procedimentos escritos para questões como higiene, controle da água e dos efluentes, combate a pragas, temperatura, rastreabilidade, recolhimento de produtos, bem-estar animal e prevenção de fraudes. A fiscalização desses programas será realizada sem aviso prévio.
A frequência das inspeções será definida de acordo com a classificação de risco de cada estabelecimento. O cálculo levará em consideração o volume de produção, a categoria dos produtos e o desempenho sanitário da empresa. Quanto maior o risco, maior será o número de fiscalizações durante o ano. Nas unidades submetidas à inspeção permanente, parte dos formulários de controle será verificada a cada 15 dias.
As infrações foram classificadas como leves, médias, graves e gravíssimas. As multas variam de 10 a 1.000 UPF-MT. Considerando o valor da unidade fiscal de agosto, de R$ 263,78, as penalidades podem variar de aproximadamente R$ 2,6 mil a R$ 263,7 mil. Para agroindústrias de pequeno porte regularmente enquadradas, está prevista redução de 50% no valor calculado da multa, fazendo com que a penalidade máxima fique em torno de R$ 131,9 mil.
As regras também garantem direito de defesa, julgamento em duas instâncias e recurso. Outra instrução regulamenta a habilitação de estabelecimentos e produtos no Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal, o Sisbi, que permite a comercialização em todo o território nacional dos produtos inspecionados pelo serviço municipal, desde que sejam cumpridas as exigências do sistema.
O conjunto de normas ainda estabelece supervisão anual dos serviços de inspeção municipais e medidas para prevenir conflitos de interesse. Fiscais, veterinários oficiais, contratados e estagiários deverão declarar vínculos familiares até o terceiro grau, participação societária, relação profissional ou interesse econômico com os estabelecimentos fiscalizados. Em situações de impedimento, o agente deverá se afastar da fiscalização, com previsão também de segregação de funções e rodízio de fiscais.














