Prefeitura é acusada de contratar banda “com gordura”, TCE rejeita denúncia

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) rejeitou uma representação que questionava a contratação de uma banda por quase R$ 80 mil para o evento Barra Raízes, realizado em Barra do Garças, a 501 quilômetros de Cuiabá. A denúncia apontava uma diferença de 634% em relação ao valor que a mesma atração teria recebido por outro show, mas não apresentou documentos considerados suficientes para comprovar a suposta irregularidade.

O evento ocorreu no fim de junho de 2026 e reuniu apresentações musicais, feira gastronômica e atividades culturais. Conforme a representação analisada pelo TCE, um dos grupos contratados teria realizado anteriormente um show por R$ 10,5 mil, enquanto para participar do Barra Raízes teria sido contratado por R$ 79.999,99.

O contrato de R$ 79.999,99 consta em registros públicos como contratação da Studio Band para uma apresentação musical de aproximadamente três horas, com participação de quatro músicos. A contratação foi realizada pela Prefeitura de Barra do Garças para o evento promovido pela Secretaria Municipal de Cultura.

Na representação, o denunciante alegou que a diferença entre os valores poderia indicar uma contratação por preço acima do praticado no mercado. Segundo o documento reproduzido na decisão, os valores atribuídos à mesma atração variavam de R$ 10.500 a R$ 79.999,99, o que foi apresentado como possível irregularidade na contratação pública.

O conselheiro Waldir Teis, porém, decidiu não conhecer da representação. Em decisão publicada na sexta-feira, 4 de setembro de 2026, ele afirmou que não foram apresentados elementos documentais mínimos capazes de dar suporte às alegações. Dessa forma, a acusação de que teria ocorrido irregularidade na contratação não foi comprovada pelo material apresentado ao Tribunal.

A decisão não significa que o TCE tenha declarado regular, em definitivo, todo o procedimento de contratação. O que ocorreu foi a rejeição da representação por falta dos requisitos necessários para sua admissibilidade. Por isso, não é correto afirmar que o Tribunal confirmou a existência de superfaturamento de 634%.

Mesmo ao rejeitar o recebimento da denúncia, Waldir Teis determinou o sigilo do processo. De acordo com a decisão citada na reportagem, a medida teve como objetivo resguardar direitos constitucionalmente protegidos e garantir a adequada condução da instrução processual.

O caso ganhou repercussão justamente pela diferença entre os valores apresentados na denúncia. Entretanto, até 9 de setembro de 2026, os dados disponíveis não permitem afirmar que a Prefeitura de Barra do Garças tenha pago valor superfaturado à banda. O valor de R$ 79.999,99 está registrado na contratação, enquanto a alegação de sobrepreço permanece sem comprovação nos autos que levaram à decisão de rejeição da representação.

Assim, o episódio deve ser tratado como uma denúncia de possível irregularidade que não foi admitida pelo TCE-MT por falta de provas documentais suficientes. Eventuais novos procedimentos ou análises poderão alterar o cenário caso surjam elementos capazes de demonstrar alguma irregularidade na contratação, mas não há, até a presente atualização, decisão do Tribunal reconhecendo superfaturamento.

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