Nova regra do Pix amplia proteção contra golpe que prejudica comerciantes

Uma nova regra do Banco Central entrou em vigor nesta terça-feira, 1º de setembro de 2026, e amplia de 30 para 80 dias o prazo para contestação de devoluções consideradas indevidas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix. A mudança busca proteger comerciantes e prestadores de serviços que recebem pagamentos legítimos e depois podem ser vítimas de pedidos fraudulentos de estorno.

A alteração ataca principalmente uma modalidade conhecida como “golpe do falso Pix”. Nessa prática, o criminoso realiza uma compra e paga normalmente pelo produto ou serviço. Depois, afirma que transferiu o dinheiro por engano ou que foi vítima de uma fraude e pede ao comerciante que faça uma devolução. Em algumas situações, o golpista solicita que o dinheiro seja enviado para uma chave Pix diferente daquela utilizada no pagamento original.

O golpe pode provocar um prejuízo duplo. Depois de receber o produto ou serviço e conseguir que o comerciante faça uma nova transferência, o criminoso pode ainda acionar o MED junto à instituição financeira, alegando que o Pix original foi resultado de uma fraude. Caso a contestação seja aceita, o valor da primeira operação pode ser devolvido, fazendo com que o comerciante perca novamente o dinheiro.

Com a nova regra, o recebedor passa a ter até 80 dias, contados a partir da devolução realizada pelo banco, para contestar uma operação que considere indevida ou fraudulenta. O prazo de 80 dias para quem foi vítima de golpe e pretende acionar o MED já era previsto e continua sendo contado a partir da data em que a transferência foi realizada.

A ampliação do prazo permite que empresas e prestadores de serviços tenham mais tempo para reunir documentos que comprovem a legitimidade da venda. Comprovantes de pagamento, registros de entrega, notas fiscais, conversas com o cliente e outros documentos podem ser importantes para demonstrar que a transação ocorreu normalmente e que não houve fraude.

O Banco Central também vem ampliando a capacidade de rastreamento dos valores envolvidos em suspeitas de fraude. O mecanismo pode acompanhar o caminho percorrido pelo dinheiro mesmo quando os recursos são transferidos para outras contas, inclusive em instituições diferentes. Se houver confirmação da fraude, os valores encontrados podem ser bloqueados e devolvidos, desde que ainda estejam disponíveis.

A recuperação, porém, não é automática nem garante que todo o dinheiro será devolvido. Se os recursos já tiverem sido retirados das contas envolvidas, a possibilidade de recuperação fica prejudicada. O MED é destinado a situações de fraude, golpe ou crime e não pode ser utilizado simplesmente porque o consumidor se arrependeu de uma compra, digitou uma chave errada ou teve um desentendimento comercial com o vendedor.

Para os comerciantes, uma das principais recomendações é nunca realizar um novo Pix para devolver um pagamento quando houver suspeita de golpe. A devolução deve ser feita pela função específica do aplicativo bancário vinculada à própria transação recebida. Dessa forma, o estabelecimento reduz o risco de enviar dinheiro para uma conta diferente e depois sofrer também o estorno da operação original.

A mudança do Banco Central procura preservar justamente a finalidade do MED: facilitar a recuperação de dinheiro de pessoas que realmente foram vítimas de fraude, sem transformar o mecanismo de proteção em uma ferramenta para gerar prejuízo a recebedores de boa-fé. Com o prazo maior para contestação e o aprimoramento do rastreamento dos recursos, comerciantes e prestadores de serviços passam a ter mais instrumentos para se defender de falsas contestações.

A nova regra já está valendo em todo o país desde 1º de setembro de 2026 e representa mais uma etapa do aperfeiçoamento dos mecanismos de segurança do Pix. Para o consumidor que realmente sofreu um golpe, a orientação continua sendo procurar imediatamente o banco pelos canais oficiais e solicitar o MED. Para quem recebeu um pagamento legítimo, a recomendação é guardar os comprovantes da operação e ficar atento a pedidos de devolução feitos fora do procedimento oficial.

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