Casal é multado após negar casamento em audiência trabalhista em MT

Hand about to bang gavel on sounding block in the court room

A Justiça do Trabalho em Mato Grosso condenou um trabalhador e uma testemunha por litigância de má-fé depois que ela negou, durante uma audiência, ter mantido relacionamento amoroso com o autor de uma ação trabalhista. Documentos apresentados pela empresa Tecliny Sinalizações Viárias Ltda., porém, apontaram que os dois eram casados. A decisão foi tomada pelo juiz Pablo Saldivar, em atuação na 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá, e divulgada nesta segunda-feira (17).

O trabalhador, identificado como Marcos Kalleu do Carmo Maya, havia ajuizado reclamação contra a empresa, onde atuava como encarregado puxador de guia, responsável por liderar uma equipe. Durante a audiência, a empresa questionou a participação de Juliana Arlene dos Santos como testemunha, alegando que ela seria esposa do trabalhador e, portanto, não teria a necessária isenção para prestar depoimento. Mesmo advertida sobre as consequências legais, Juliana afirmou mais de uma vez que nunca havia mantido relacionamento amoroso com Marcos e que os dois tinham apenas uma relação profissional.

A empresa apresentou capturas de telas de redes sociais nas quais Marcos e Juliana apareciam identificados como “casados”. Também foi apresentado um contrato de locação de imóvel residencial assinado pelos dois, no qual Juliana era indicada como esposa do autor. Diante dos documentos, o juiz considerou comprometido o testemunho e decidiu desconsiderá-lo. Juliana foi condenada ao pagamento de multa equivalente a 3% do valor da causa, enquanto Marcos recebeu multa de 5%, com os valores destinados à empresa.

Na sentença, o magistrado afirmou que a testemunha compareceu espontaneamente à Justiça e negou repetidamente o relacionamento, mesmo depois de ser advertida sobre as consequências de um depoimento falso. Segundo o juiz, a conduta caracterizou alteração intencional da verdade e violação dos deveres de boa-fé processual. Diante dos indícios de possível falso testemunho, foi determinada a expedição de ofício à Polícia Federal para apuração dos fatos.

O processo também envolveu uma irregularidade relacionada ao seguro-desemprego. Segundo a decisão relatada pelo FolhaMax, Marcos reconheceu que recebeu três parcelas do benefício mesmo depois de ter iniciado o contrato de trabalho com a empresa. O juiz classificou o recebimento indevido de recursos públicos como uma prática que não pode ser normalizada e determinou o encaminhamento de informações para órgãos federais responsáveis pela apuração.

Além da Polícia Federal, foram determinados comunicados ao Ministério Público Federal, ao Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), à Caixa Econômica Federal e ao Ministério do Trabalho e Emprego. A decisão também levou em consideração jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso e do Tribunal Superior do Trabalho. A reportagem original foi publicada pelo FolhaMax em 17 de agosto de 2026.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui