Justiça manda empresa se retratar após pedido de voto a trabalhadores

Hand about to bang gavel on sounding block in the court room

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve uma liminar que obriga uma empresa do ramo de materiais elétricos e serviços a se retratar diante dos trabalhadores após um episódio de manifestação político-eleitoral durante uma confraternização de funcionários. A decisão foi concedida pela 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande na sexta-feira (2), às vésperas do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026.

Segundo o MPT-MT, o episódio ocorreu na terça-feira (29 de setembro), durante uma confraternização. Na ocasião, um sócio-administrador da empresa controladora teria defendido uma candidatura à Presidência da República e feito um pedido expresso de votos aos empregados. O discurso foi gravado em vídeo e posteriormente divulgado em uma rede social. A Justiça considerou, em análise inicial, que a manifestação, realizada no contexto da relação de trabalho, ultrapassou uma simples expressão de preferência política pessoal.

A decisão determina que a empresa, que possui unidades em Várzea Grande, Sinop e Nova Mutum, divulgue aos trabalhadores uma retratação no prazo de até 24 horas após ser intimada. A comunicação deverá reafirmar o direito de cada empregado de escolher livremente seus candidatos, independentemente de partido ou orientação política, além de informar que nenhuma escolha eleitoral poderá resultar em favorecimento, prejuízo ou retaliação na relação de trabalho.

Também foi determinada a realização de uma reunião com os trabalhadores que participaram da confraternização. Durante o encontro, deverá ser esclarecido que a manifestação político-eleitoral feita no evento não vincula a empresa nem os empregados e que cada trabalhador possui liberdade para exercer sua escolha eleitoral.

O procurador do Trabalho Állysson Feitosa Torquato Scorsafava, que assina a ação, afirmou que o assédio eleitoral não depende necessariamente de uma ameaça direta. “A definição [de assédio eleitoral] dispensa a ameaça explícita”, declarou. Segundo ele, o constrangimento pode decorrer da tentativa de influenciar o voto em situações relacionadas ao trabalho, especialmente quando a manifestação ocorre diante de colegas e da administração.

Além da retratação, a liminar proibiu a empresa de utilizar reuniões, eventos, comunicados, grupos institucionais, aplicativos de mensagens, redes sociais ou outros canais relacionados ao trabalho para veicular propaganda político-partidária ou eleitoral dirigida aos empregados. Também foram proibidos questionamentos sobre intenção de voto, orientação político-partidária ou candidato de preferência, assim como qualquer conduta que possa impedir ou dificultar o exercício do direito de votar. O descumprimento de cada medida poderá resultar em multa de R$ 50 mil.

A decisão foi concedida sem manifestação prévia da empresa, segundo o MPT-MT, em razão da proximidade do primeiro turno. O órgão informou ainda que mantém plantão eleitoral nos dias 3 e 4 de outubro para receber denúncias de possíveis casos de assédio eleitoral e situações que possam dificultar ou impedir o exercício do direito de voto. As denúncias são analisadas individualmente e podem resultar na adoção das medidas cabíveis.

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