Eleitor não pode filmar o voto e pode ser impedido de votar

O eleitor que for às urnas neste domingo (4) não poderá entrar na cabine de votação com celular, câmera, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro dispositivo capaz de registrar ou transmitir sua escolha. A regra vale para o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 e tem como objetivo preservar o sigilo do voto. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçou a orientação nas últimas semanas e determinou que os aparelhos sejam deixados em local indicado pela mesa receptora antes de o eleitor se dirigir à urna.

A Resolução TSE nº 23.760, de 2 de março de 2026, estabelece que é vedado portar na cabine qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo que esteja desligado. O equipamento deve ser depositado em local próprio, à vista da mesa receptora e do eleitor, e será devolvido depois da votação. A regra também alcança equipamentos mais recentes, como óculos inteligentes que tenham capacidade de fotografar ou filmar.

O TSE explica que a proibição busca impedir que a escolha do eleitor seja registrada, transmitida ou divulgada. A medida também dificulta situações de compra de votos ou de exigência de comprovação da opção feita na urna. Em orientação publicada às vésperas do pleito, a Justiça Eleitoral reforçou que quem se recusar a entregar o celular não será autorizado a votar enquanto mantiver a recusa.

Em Mato Grosso, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) também reforçou a proibição durante as orientações para o primeiro turno. O estado terá 2.638.230 eleitores aptos a votar, distribuídos em 142 municípios, 57 zonas eleitorais, 1.519 locais de votação e 8.287 seções eleitorais. A votação ocorrerá das 7h às 16h pelo horário local de Mato Grosso.

O eleitor poderá, entretanto, levar para a cabine uma anotação em papel com os números das candidaturas. A chamada “colinha eleitoral” é permitida e é especialmente útil neste ano porque serão seis votos: deputado federal, deputado estadual, senador para a primeira vaga, senador para a segunda vaga, governador e presidente. O uso do papel não viola o sigilo e é recomendado pela própria Justiça Eleitoral para facilitar a votação.

A regra sobre o celular não significa que o eleitor esteja proibido de utilizar o aparelho em todo o local de votação. O dispositivo pode ser usado antes da entrada na cabine, inclusive para apresentar o e-Título ou documento digital com fotografia à mesa receptora. Depois da conferência, porém, o aparelho deverá ser desligado e deixado no local determinado pelos mesários.

A publicação analisada está correta ao alertar sobre a proibição de registrar o voto, mas a afirmação de prisão automática precisa ser tratada com cautela. As normas oficiais confirmam a proibição do equipamento na cabine e a possibilidade de impedir a votação em caso de recusa, além das consequências previstas na legislação para condutas que violem o sigilo ou configurem outros crimes eleitorais. Não foi localizada, contudo, fonte oficial que confirme literalmente a declaração “vai preso na hora” atribuída ao presidente do TRE-MT.

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