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MPE afasta promotor que já “cantou” colega e ofereceu uísque para juiz em audiência

4225f6c2169c77a1ffa82feda7036bd1O Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso decidiu por unanimidade nesta terça-feira, em reunião extraordinária, pelo afastamento imediato de Fábio Camilo da Silva do cargo promotor de Justiça substituto e instauração de procedimento para apuração dos fatos cometidos em Guarantã do Norte. Os conselheiros acataram na íntegra o voto do corregedor-geral do Ministério Público, procurador de Justiça Flávio Cesar Fachone.

No relatório, ele apontou vários fatos envolvendo o promotor de Justiça Substituto. Segundo ele, as informações são graves e demonstram a total inaptidão do mesmo para o exercício do cargo.

Neste final de semana, o promotor foi notícia por cometer diversos crimes na cidade de Guarantã do Norte. Porém, como possui prerrogativa de foro, não permaneceu preso.

Ao todo, o conselho constatou 13 desvios de condutas por parte do promotor. Eles não se restringiram aos fatos noticiados no final de semana, que ganharam maior repercussão.

Além de dirigir sob efeito de álcool e quebrar a porta de vidro de uma emissora de televisão, Fábio Camilo da Silva foi acusado de assediar uma promotora de Justiça que atua na Vara de Violência Doméstica. Ele ainda prendeu um motorista de caminhão por embriaguez.

Na ocasião, o promotor estava sem camisa, embriagado e deu uma “gravata” no motorista. No dia 26 de junho, Fábio Camilo da Silva faltou a duas audiências porque viajou a Chapada dos Guimarães sem avisar antecipadamente.

Já no dia 27 de junho, ele ofereceu uma garrafa de uísque a um juiz durante uma audiência. Outros fatos relatados sobre a conduta do promotor, estão agressões a um adolescente infrator e ofensas a conselheiras tutelares que acompanhavam o menor. Ele ainda tomou o celular de uma das conselheiras. Fábio Camilo da Silva também foi acusado de atropelar um deficiente físico e desferir ofensas raciais contra ele.

O procurador-geral de Justiça, Mauro Benedito Pouso Curvo, também determinou a remessa do relatório e dos documentos obtidos até o momento para o Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO) para apuração dos crimes, em tese, cometidos e eventual propositura de denúncia.

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