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MPE quer organizações sociais fora da gestão de hospitais em MT

promotor alexandre guedes mpeO Ministério Público do Estado de Mato Grosso ingressou propôs uma ação civil pública, com pedido de liminar, contra o Estado de Mato Grosso requerendo a proibição de renovação ou prorrogação dos contratos já celebrados com Organizações Sociais de Saúde (OSS).

A ação pede ainda que sejam vetados os novos ajustes administrativos de qualquer natureza que implique na transferência de serviços estatais de saúde a entes privados que violem a Lei Estadual de Saúde.

No pedido, o promotor Alexandre de Matos Guedes, da 7ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Cuiabá, explica que em fevereiro de 2011 foi instaurado o inquérito civil para apurar a legalidade da decisão administrativa tomada pela Secretaria de Estado de Saúde de entregar, para a iniciativa privada, a gestão e serviços de seus hospitais regionais de Rondonópolis, Cáceres, Colíder, Sorriso, Alta Floresta e Sinop, bem como o Hospital Metropolitano, em Várzea Grande.

Também foi requerido que o Estado não renove ou ajuste cessão de unidade de serviço de saúde a entes privados que não preveja cláusula específica que obrigue o contratado, desde o primeiro dia, a dar aos agentes e órgãos de controle interno e regulação do SUS o acesso e as senhas a quaisquer sistemas de informática privados que o contratado tenha para a execução de suas atividades internas não abrangidas pelos sistemas públicos de informação.

As leis estaduais 150/2004 e 417/2011 permitiram ao Estado de Mato Grosso a transferência de serviços de saúde para Organizações Sociais, por meio de contratos de gestão, com dispensa de licitação.

Conforme o Ministério Público, essas decisões foram tomadas em desacordo com uma resolução do Conselho Nacional de Saúde e sem a participação efetiva dos conselhos municipais de saúde e do Conselho Estadual de Saúde (CES).

Em 2012, o CES aprovou uma resolução proibindo o Estado de contratar OSS, revogando, assim, a Deliberação 007, de 2011, que permitia a inserção de OSS no Estado, desde que todos os contratos passassem pelo crivo do Conselho, o que nunca ocorreu.

Atualmente, apenas duas organizações sociais estão em atividade no Estado gerindo hospitais regionais da rede pública em Rondonópolis e Sorriso.

oss-13-03-2014“De qualquer modo, o que se verificou nas investigações é que a Secretaria de Estado de Saúde continuou a contratar Organizações Sociais e a renovar contratos já vigentes, especialmente no caso dos Hospitais Regionais de Cáceres e Rondonópolis, por entender que possuía prerrogativa legal para tanto, mesmo após o Conselho Estadual de Saúde ter revogado a resolução que permitia essa modalidade de contratação”, traz trecho da ACP.

Um relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito da Assembleia Legislativa apurou as irregularidades do funcionamento das Organizações Sociais e apontou fracassos financeiros e administrativos, inclusive na área finalística, no funcionamento das OSS contratadas para gerir os serviços públicos. Segundo o MPE, várias delas abandonaram o Estado, gerando prejuízos.

Ainda de acordo com o Ministério Público, os procedimentos realizados pelo Estado em relação à contratação e fiscalização das OSS são extremamente frágeis do ponto de vista jurídico, administrativo e financeiro, não havendo, até agora qualquer medida ou ação destinada a superar esses problemas e prevenir novos “prejuízos ao erário e aos usuários do SUS”.

Em caso de descumprimento das obrigações, o Ministério Público pede a aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil, a ser aplicada ao gestor público.}

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