Filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio passaram a ter direito à pensão especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A regulamentação do benefício foi publicada pelo órgão e garante o pagamento mensal no valor de um salário-mínimo para menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social.
De acordo com as regras divulgadas pelo INSS, terão direito ao benefício crianças e adolescentes cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo. Além dos filhos biológicos, também poderão receber a pensão enteados, menores sob guarda, tutelados e menores acolhidos pelo Estado, desde que comprovem dependência econômica em relação à vítima.
O pedido poderá ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, além do telefone 135. Para solicitar a pensão, será necessário apresentar documento oficial com foto da criança ou adolescente, ou certidão de nascimento na ausência do documento. Também deverão ser entregues documentos que relacionem o caso ao crime de feminicídio, como auto de prisão em flagrante, denúncia do Ministério Público, inquérito policial ou decisão judicial.
O requerimento deverá ser realizado pelo representante legal da criança ou adolescente. A regulamentação proíbe que o autor, coautor ou participante do feminicídio represente os dependentes tanto para solicitar quanto para administrar o benefício. Nos casos de acolhimento institucional, a representação poderá ser feita pelo dirigente da instituição responsável.
Segundo o INSS, o pagamento será devido a partir da data do requerimento, sem efeito retroativo à data da morte da vítima. A medida regulamenta a Lei 14.717/2023, sancionada para ampliar a proteção social a crianças e adolescentes órfãos em razão do feminicídio.













