Uma decisão da Justiça do Maranhão reacendeu o debate sobre privacidade e proteção de dados dos consumidores em farmácias. O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos do Tribunal de Justiça do Maranhão, proibiu uma rede de farmácias de exigir o CPF dos clientes como condição para a concessão de descontos. A sentença ainda determinou multa de R$ 10 milhões por danos morais coletivos.
Segundo a decisão, a prática configura coação econômica e viola princípios previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O magistrado destacou que o consumidor não pode ser pressionado a fornecer informações pessoais para obter preços menores, reforçando que o consentimento obtido sob esse tipo de condicionamento não é considerado válido.
A discussão sobre o uso do CPF em farmácias vem crescendo nos últimos anos em diferentes estados do país. Em São Paulo, por exemplo, a Lei nº 17.301/2020 já proíbe farmácias e drogarias de exigirem o CPF sem informar de maneira clara a finalidade da coleta dos dados e a relação com promoções ou descontos. A legislação também prevê aplicação de multas em caso de descumprimento.
Além das questões comerciais, especialistas apontam preocupação com o compartilhamento e uso das informações pessoais dos consumidores. O texto da decisão menciona que dados fornecidos em farmácias podem ser utilizados para criação de perfis de consumo e até influenciar análises de seguradoras em contratos de seguros de vida e planos de saúde.
A prática também já gerou punições em outros estados. Em Minas Gerais, o Procon-MG aplicou multa de R$ 8,4 milhões contra a rede Raia Drogasil por exigir o CPF dos consumidores durante compras. O órgão entendeu que a captura de hábitos de consumo sem transparência adequada representa ameaça à privacidade dos clientes.
Nas redes sociais e fóruns online, consumidores frequentemente relatam desconforto com a insistência de atendentes para obtenção do CPF no momento das compras. Muitos afirmam que os descontos só são revelados após o fornecimento do documento, enquanto outros dizem ter desistido de compras por não aceitarem compartilhar os dados pessoais.













