O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu os efeitos de um decreto presidencial que ampliava a Terra Indígena Manoki, localizada no município de Brasnorte, no norte de Mato Grosso. A decisão, assinada pelo ministro Flávio Dino em 1º de junho, interrompe temporariamente as medidas administrativas relacionadas ao redimensionamento da área até a realização de audiência de conciliação entre as partes envolvidas.
A medida atinge o decreto editado em novembro de 2025, que ampliava a Terra Indígena de aproximadamente 46.790 hectares — área originalmente homologada em 1990 — para cerca de 250 mil hectares. A expansão havia sido contestada por proprietários rurais da região, que alegam posse legítima de áreas incluídas na nova demarcação.
Na decisão, o ministro Flávio Dino acolheu parcialmente os argumentos apresentados pelos produtores rurais, destacando a necessidade de análise mais aprofundada sobre a segurança jurídica das propriedades atingidas. O entendimento adotado considera precedentes do próprio STF relacionados ao marco temporal e à proteção de posses e títulos anteriores à Constituição de 1988.
Os autores do mandado de segurança sustentam que a ampliação não respeitaria critérios constitucionais de demarcação, alegando ausência de ocupação indígena recente na área expandida e impactos diretos sobre atividades produtivas já estabelecidas. Eles também relatam prejuízos como suspensão de cadastros ambientais rurais e dificuldades de acesso a crédito agrícola.
Apesar da suspensão das providências administrativas, a decisão ressalta que não há alteração imediata na situação de posse e domínio das áreas, mantendo o cenário atual até nova deliberação do STF. O caso seguirá para análise mais ampla do plenário da Corte, que deverá definir os próximos encaminhamentos após audiência de conciliação entre indígenas e proprietários rurais.













