Uma ação protocolada em 5 de maio de 2026 pela Associação Civitas para Cidadania e Cultura levou ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionamentos sobre a votação secreta realizada pelo Senado em 29 de abril de 2026. O processo, registrado como ADPF 1324, foi distribuído ao ministro Luiz Fux, sorteado como relator. Até o momento, não há qualquer decisão, e o caso encontra-se em fase inicial de tramitação.
A ação contesta a legalidade do procedimento adotado pelos senadores, especialmente o uso do voto secreto no caso analisado. Segundo os autores, esse tipo de votação seria inadequado para a situação, ainda que haja previsão no Regimento Interno do Senado. O pedido central inclui a nulidade da sessão e a realização de uma nova votação, desta vez aberta e nominal.
Entre os principais argumentos apresentados está a alegação de que o resultado teria sido previamente conhecido, o que caracterizaria um “vício de vontade” e um “simulacro deliberativo”. A petição menciona declarações atribuídas ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que teria antecipado o placar exato antes da proclamação oficial, indicando que o resultado “vai perder por oito”. Para os autores, isso evidenciaria desvio de finalidade e violação ao devido processo constitucional.
A ação também aponta possível afronta a princípios fundamentais, como moralidade administrativa, impessoalidade e separação de Poderes. Em caráter liminar, a entidade pede a suspensão imediata dos efeitos da rejeição analisada pelo Senado. No mérito, solicita a declaração de nulidade absoluta da sessão que deliberou sobre o caso.
Até 6 de maio de 2026, o ministro Luiz Fux não proferiu decisão liminar. Como praxe em ações desse tipo, a tendência é que sejam solicitadas informações ao Senado e manifestação da Procuradoria-Geral da República antes de qualquer medida cautelar. Esse procedimento pode levar dias ou semanas, e não há prazo definido para análise.
Embora a ação esteja formalmente em andamento, avaliações de especialistas em direito constitucional indicam baixa probabilidade de sucesso. O entendimento predominante é que o Senado possui autonomia para definir seu regimento interno, incluindo a adoção de voto secreto em determinadas situações. Além disso, há histórico de cautela do STF em evitar interferência em atos internos do Poder Legislativo, especialmente em processos de natureza política.













