Justiça do Trabalho condena construtora por danos morais coletivos após morte de trabalhador em Alta Floresta

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve a condenação da empresa Arteleste Construções Ltda. em Ação Civil Pública (ACP) após a morte de um trabalhador durante a construção de uma ponte sobre o Rio Teles Pires, na Rodovia MT-325, em Alta Floresta, a 791 km de Cuiabá. O caso ocorreu em 2022 e foi marcado pela constatação de uma série de irregularidades nas condições de trabalho.

De acordo com os autos, a vítima atuava na operação de lançamento de vigas pré-moldadas quando a estrutura metálica de treliça em que estava se rompeu. Com a queda, o trabalhador sofreu forte impacto na cabeça e nas costas. Ele chegou a ser internado, mas não resistiu aos ferimentos. A investigação apontou que as circunstâncias do acidente estavam diretamente relacionadas a falhas graves na segurança da obra.

A Justiça do Trabalho fixou indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil, além de impor diversas obrigações à empresa para prevenir novos acidentes. As medidas deverão ser adotadas em todas as obras realizadas pela construtora no estado de Mato Grosso, sob pena de multa em caso de descumprimento. Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT).

Na sentença, a juíza do Trabalho Janice Schneider Mesquita, da Vara do Trabalho de Alta Floresta, rejeitou a alegação da empresa de que o acidente teria sido causado por imprudência da vítima. Com base em laudo pericial elaborado por engenheiro de segurança do trabalho do MPT, ficou constatado que os trabalhadores envolvidos não possuíam a capacitação exigida pela Norma Regulamentadora nº 12. A magistrada destacou que a responsabilidade pela qualificação é do empregador, que deve garantir que apenas profissionais aptos operem máquinas e equipamentos de risco.

O processo revelou que as irregularidades não foram pontuais. Ao todo, foram identificadas 22 falhas, incluindo descumprimento de normas como a NR-35, que trata do trabalho em altura, além da ausência de programas obrigatórios como o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Também foram constatadas falhas na elaboração de procedimentos operacionais e na análise de riscos, fatores que contribuíram diretamente para o acidente fatal.

O histórico da empresa também pesou na decisão. Segundo a Justiça, a construtora acumula ao menos oito procedimentos administrativos em diferentes regiões do país relacionados ao meio ambiente de trabalho, incluindo três acidentes fatais. Para a magistrada, esse conjunto de informações demonstra que os problemas são estruturais e não casos isolados.

O MPT ainda apontou um padrão de conduta da empresa, que, segundo o órgão, tenta evitar responsabilizações alegando encerramento de obras para não firmar Termos de Ajustamento de Conduta (TACs). A procuradora do Trabalho Camila Sayuri Yoshida afirmou que essa prática indica tentativa de protelar soluções e repetir irregularidades em diferentes localidades, além de gerar concorrência desleal ao reduzir custos operacionais às custas do descumprimento das normas.

Na decisão, a Justiça concluiu que as falhas comprometeram o direito coletivo a um ambiente de trabalho seguro. Entre as obrigações impostas à empresa estão a implementação de programas de gestão de riscos e saúde ocupacional, capacitação adequada dos trabalhadores, fornecimento de equipamentos de proteção, realização de treinamentos específicos, criação de comissões internas de prevenção e garantia de condições dignas nas áreas de vivência. A sentença busca, além de reparar o dano, assegurar caráter pedagógico e evitar a repetição de novos acidentes.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui