O Tribunal de Contas da União concluiu uma auditoria operacional que identificou falhas no controle, na transparência e na economicidade do transporte aéreo de autoridades realizado pela Força Aérea Brasileira. O acórdão foi proferido pelo plenário da corte no âmbito do processo TC 008.687/2024-2, trazendo um diagnóstico detalhado sobre o uso das aeronaves oficiais no país.
De acordo com o relatório, entre janeiro de 2020 e julho de 2024 foram realizados 7.491 voos para transporte de autoridades, com custo total estimado em R$ 285,2 milhões. O levantamento também mostra que houve crescimento gradual no número de viagens ao longo dos anos, passando de 791 voos em 2020 para 2.124 em 2023. Apenas nos primeiros sete meses de 2024, já foram contabilizados 1.166 deslocamentos.
A auditoria destacou a baixa taxa de ocupação como um dos principais sinais de ineficiência. Ao todo, 111 voos foram realizados com apenas um passageiro, enquanto 1.585 viagens, o equivalente a 21% do total, transportaram até cinco pessoas. A taxa média de ocupação ficou em 55%, mesmo considerando que a menor aeronave disponível tem capacidade para pelo menos oito passageiros. Segundo os auditores, em diversos casos o custo das viagens foi significativamente superior ao de voos comerciais, e somente entre janeiro e julho de 2024 seria possível economizar ao menos R$ 36,1 milhões caso alternativas comerciais tivessem sido priorizadas.
O relatório também apontou falhas relevantes de controle e transparência. Em uma amostra de 266 processos, 25% não foram localizados. Além disso, em 70% dos voos não havia identificação completa dos passageiros, com ausência de dados como nome, cargo ou documento. O TCU destacou ainda que não há registro de análise formal que justifique o uso das aeronaves da FAB em vez de voos comerciais, como prevê o Decreto 10.267/2020, e que o Comando da Aeronáutica atua apenas como executor das solicitações, sem avaliar a motivação dos pedidos.
Outro ponto criticado foi o descarte de listas de passageiros de anos anteriores, prática considerada incompatível com as normas de preservação de documentos públicos. Diante das irregularidades, o plenário do TCU determinou que a Casa Civil, o Ministério da Defesa e o Comando da Aeronáutica apresentem, em até 30 dias, um plano conjunto para reformular as regras do transporte de autoridades. As novas medidas deverão ser implementadas em até 180 dias, com previsão de critérios objetivos para uso das aeronaves, identificação completa dos passageiros, comprovação da necessidade das comitivas e implantação de um sistema eletrônico integrado para garantir mais transparência e controle dos gastos públicos.












